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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 10:50

Julio Cesar Antero,

Eu entendo que, no segundo mês, você divide a receita bruta acumulada (169.550 + o que obteve de receita) por 12. O resultado servirá para definir sua alíquota, assim como foi feito no primeiro mês.
O próprio portal do Simples fará isso automaticamente.


Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 13:56

Pessoal me tirem uma duvida.

Fiz uma compra de fora do estado uma mercadoria que sera industrializada sendo que minha empresa é do simples nacional. Tenho que pagar alguma diferença de aliquota ou icms antecipado para o estado de são paulo, ou não pago nada pelo fato da mercadoria ser processo de industrialização?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 15:11

julio,
só recolhe o dif.de aliquotas, tendo em vista de industria para industria não tem subs.tributaria.
se nas suas subsequentes tiver st, aí sim calcula normalmente o icms st
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 15:26

julio césar,
tenho msm mas não podemos usar!
se quizer meu cel 0Oculto
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 15:45

julio,
tem que recolher por que a sua empresa esta no simples, se estivesse no presumido não teria.
verificar o art 115 inc.XV-A

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 14:07

giovani,
verifica os art 52 a 54 que mostram quais produtos em sp tem redução de aliquota do icms de 12% de acordo com a classif.fiscal
obs antes de verificar se tem dif.de aliquotas,verifica se tem subs.tributaria, em caso positivo tem que antecipar o recolhimento do icms st, e não se fala em dif.de aliquotas, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:18

boa tarde!, A pergunta abaixo eu tinha feito no mês passado!, se alguem ainda puder me ajudar agradeço, pois estou com uma nf e preciso fazer o diferencial.


"bom dia!

Preciso de ajuda!, tenho um cliente açougue (SN) em SP, que está comprando carne boviva do PR ncm:(02011000), a nota fiscal vem com aliquota de 12% e redução da base de alculo de 33,33%, pergunta esse produto tem redução de aliquota em sp ou ST?, se tiver diferencial de aliquota eu calculo o diferencial em cima do valor total da nf ou da base de calculo (66,67%)?

obrigado! "


ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:41

No estado de São Paulo o produto carne e demais produtos comestiveis, estão ISENTOS DO ICMS.

Portanto, não há o que se falar em crédito na entrada ou débito na saída.

Não importa o destaque do Icms na Nota Fiscal vinda do Paraná. O contribuinte Paulista não poderá creditar-se mesmo, não faz diferença a tributação lá no PR.


RICMS SP 2000

ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 144 (CARNE) - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno (Convênio ICMS-89/05, cláusula segunda e artigo 112 da Lei 6.374/89). (Artigo acrescentado pelo Decreto 54.643, de 05-08-2009, DOE 06-08-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-09-2009)

Parágrafo único - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto correspondente à entrada de gado bovino ou suíno em pé, relacionada à isenção prevista neste artigo.

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 15:56

Izaaque Victor da Silva, muito obrigado pela atenção! então isso quer dizer que eu não preciso recolher diferencial de aliquota deste produto?

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:04

andré moreira,
essa cf 0201.10.00 não tem st em sp e nem redução de aliquota, sendo assim voce tem que recolher o difal de 6% s/bc do icms da nf.do fornecedor.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:08

andré,
o izaaque esta correto , realmente tem isenção de carne nesse artigo 144 das isenções, sendo assim não se fala em difal
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:20

Pessoal me ajudem

Fiz uma compra de placas de granito do ES minha empresa é do simples nacional. Devo recolher o diferencial de aliquota deste produto pois ja verifiquei nos art 52 a 55 não tem nada que fale que a base é reduzida mais tem substituição no estado de são paulo conforme cat 78/2010 alguem pode me confirma se estou correto ncm 68029390

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 16:51

julio,
esp.santo não tem protocolo com sp, mas essa classif.fiscal tem st em sp, e tem que recolher antecipadamente a subst.tributaria em favor de sp, cfe.determina a port cat 78/2010 c/iva original 44% c/ajuste seria: 54,54%(1,4400%0,88%/0,82%=54,54%)
voce sabe fazer os calculos?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:03

sei sim joão so confirma comigo se esta certo o valorn da base de calculo é R$ 7.205,71 valor do icms R$ 864,69 só que tem R$ 379,24 de IPI, tenho que
fazer sobre o base de calculo ou sobre o total dos produtos que seria com o IPI?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:25

julio,
tem que ser vr da merc e ipi
seria c/iva 54,54%
vr merc 7205,71 e 379,24 ipi=7584,95
pra achar a bc icms st
7584,95x54,54%=11721,78 bc icms st
pra achar o icms st
11721,78x18%=2109,92
2109,92-864,69=1245,23 a recolher
fazer gare icms cód 063-2 em obs menciona: substituição tributaria-SP port cat 78/2010-iva ajustado 54,54%
numero da nf do fornecedor e cnpj, e tem que recolher na data da entrada da mercadoria
o seu calculo esta correto, só uma pequena dif. de 0,06
no seu reg.de entradas lançar com cfop 2403
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 17:46

izaaque,
vou dar uma analisada melhor e te retorno, porque aqui onde trabalho não temos controle do ciap, e pelo visto tem aquela parcelas ainda do 1/48 do crédito.
nessa 2º feira te retorno com uma posição!
se voce for corintiano as respostas serão bem mais rapidas!rsrsrs
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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