Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscalmais isso é valido somente para o 1º mês de movimento? ai nos demais meses volta a calcular normal mesmo?
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Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscalmais isso é valido somente para o 1º mês de movimento? ai nos demais meses volta a calcular normal mesmo?
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Julio Cesar Antero,
Eu entendo que, no segundo mês, você divide a receita bruta acumulada (169.550 + o que obteve de receita) por 12. O resultado servirá para definir sua alíquota, assim como foi feito no primeiro mês.
O próprio portal do Simples fará isso automaticamente.
Att.
Ricardo.
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalObrigado
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalPessoal me tirem uma duvida.
Fiz uma compra de fora do estado uma mercadoria que sera industrializada sendo que minha empresa é do simples nacional. Tenho que pagar alguma diferença de aliquota ou icms antecipado para o estado de são paulo, ou não pago nada pelo fato da mercadoria ser processo de industrialização?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljulio,
a sua empresa que vai industrializar?
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscalisso mesmo
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalJulio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscaljoao vc tem algum telefone que eu possa te ligar ou msn algo assim?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljulio césar,
tenho msm mas não podemos usar!
se quizer meu cel 0Oculto
abs
joão
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscalmais joão a hipotese de ser industria mercadoria que eu comprei para industrializar tenho mesmo que pagar diferencial tem certeza disso?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljulio,
tem que recolher por que a sua empresa esta no simples, se estivesse no presumido não teria.
verificar o art 115 inc.XV-A
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljulio,
qualquer duvidas, tem meu email:
joã@Oculto
Giovani José Corral Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Alguém teria alguma tabela mostrando quais produtos que não necessitam de recolher o diferencial de aliquota? Ou tem alguma maneira para saber?
Obrigado!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalgiovani,
verifica os art 52 a 54 que mostram quais produtos em sp tem redução de aliquota do icms de 12% de acordo com a classif.fiscal
obs antes de verificar se tem dif.de aliquotas,verifica se tem subs.tributaria, em caso positivo tem que antecipar o recolhimento do icms st, e não se fala em dif.de aliquotas, entendeu?
abs
joão
Andre Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)boa tarde!, A pergunta abaixo eu tinha feito no mês passado!, se alguem ainda puder me ajudar agradeço, pois estou com uma nf e preciso fazer o diferencial.
"bom dia!
Preciso de ajuda!, tenho um cliente açougue (SN) em SP, que está comprando carne boviva do PR ncm:(02011000), a nota fiscal vem com aliquota de 12% e redução da base de alculo de 33,33%, pergunta esse produto tem redução de aliquota em sp ou ST?, se tiver diferencial de aliquota eu calculo o diferencial em cima do valor total da nf ou da base de calculo (66,67%)?
obrigado! "
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)No estado de São Paulo o produto carne e demais produtos comestiveis, estão ISENTOS DO ICMS.
Portanto, não há o que se falar em crédito na entrada ou débito na saída.
Não importa o destaque do Icms na Nota Fiscal vinda do Paraná. O contribuinte Paulista não poderá creditar-se mesmo, não faz diferença a tributação lá no PR.
RICMS SP 2000
ANEXO I - ISENÇÕES
(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
Artigo 144 (CARNE) - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno (Convênio ICMS-89/05, cláusula segunda e artigo 112 da Lei 6.374/89). (Artigo acrescentado pelo Decreto 54.643, de 05-08-2009, DOE 06-08-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-09-2009)
Parágrafo único - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto correspondente à entrada de gado bovino ou suíno em pé, relacionada à isenção prevista neste artigo.
Andre Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Izaaque Victor da Silva, muito obrigado pela atenção! então isso quer dizer que eu não preciso recolher diferencial de aliquota deste produto?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalandré,
o izaaque esta correto , realmente tem isenção de carne nesse artigo 144 das isenções, sendo assim não se fala em difal
abs
joão
Andre Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Joao Figueiredo Neto, muito obrigado!
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalPessoal me ajudem
Fiz uma compra de placas de granito do ES minha empresa é do simples nacional. Devo recolher o diferencial de aliquota deste produto pois ja verifiquei nos art 52 a 55 não tem nada que fale que a base é reduzida mais tem substituição no estado de são paulo conforme cat 78/2010 alguem pode me confirma se estou correto ncm 68029390
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljulio,
esp.santo não tem protocolo com sp, mas essa classif.fiscal tem st em sp, e tem que recolher antecipadamente a subst.tributaria em favor de sp, cfe.determina a port cat 78/2010 c/iva original 44% c/ajuste seria: 54,54%(1,4400%0,88%/0,82%=54,54%)
voce sabe fazer os calculos?
abs
joão
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscalsei sim joão so confirma comigo se esta certo o valorn da base de calculo é R$ 7.205,71 valor do icms R$ 864,69 só que tem R$ 379,24 de IPI, tenho que
fazer sobre o base de calculo ou sobre o total dos produtos que seria com o IPI?
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscalo total da nota é r$ 7.584,90
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalJoão ve se meu calculo esta correto
Valor a pagar R$ 1.139,69 Fiz isso sobre a base de calculo
se for sobre o total da nota R$ 1.245,17 A PAGAR
ESTA CERTO?
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Oi João, por favor tire nossa duvida no topico abaixo.
Grato
Izaaque Victor
compra de ativo substituição tributária
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljulio,
tem que ser vr da merc e ipi
seria c/iva 54,54%
vr merc 7205,71 e 379,24 ipi=7584,95
pra achar a bc icms st
7584,95x54,54%=11721,78 bc icms st
pra achar o icms st
11721,78x18%=2109,92
2109,92-864,69=1245,23 a recolher
fazer gare icms cód 063-2 em obs menciona: substituição tributaria-SP port cat 78/2010-iva ajustado 54,54%
numero da nf do fornecedor e cnpj, e tem que recolher na data da entrada da mercadoria
o seu calculo esta correto, só uma pequena dif. de 0,06
no seu reg.de entradas lançar com cfop 2403
abs
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalizaaque,tudo beleza?
voces tem controle do ciap?
abs
joão
Izaaque Victor da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)João é sempre um prazer te acompanhar aqui no Forum.
Faço o CIAP sim, conforme manda a Legislação Paulista.
Abraço
Izaaque Victor
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalizaaque,
vou dar uma analisada melhor e te retorno, porque aqui onde trabalho não temos controle do ciap, e pelo visto tem aquela parcelas ainda do 1/48 do crédito.
nessa 2º feira te retorno com uma posição!
se voce for corintiano as respostas serão bem mais rapidas!rsrsrs
abs
joão
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