
Bárbara Luciane Xavier do Nascimento Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalObrigada,Henrique.
Então se a empresa comprar para revender ela não pagará.
A empresa somente pagará o icms no ato da venda,que vai ser destacada na sua nota?
Obrigada.
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Bárbara Luciane Xavier do Nascimento Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalObrigada,Henrique.
Então se a empresa comprar para revender ela não pagará.
A empresa somente pagará o icms no ato da venda,que vai ser destacada na sua nota?
Obrigada.
Giovani José Corral Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia!
Queria saber se o diferencial de aliquotas do simples nacional se aplica também apara a mercadoria de uso e consumo, ou se é apenas para a mercadoria de revenda de mercadoria.
Obrigado!
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Giovani,
o Decreto nº 52.858 de 02.04.2008, em seu art. 1º, II, "a", diz onde rege para aplicação da alíquota de 12% interestadual para o cálculo do diferencial:
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalgiovani,
se a procedência for pra uso e consumo , recolhe diferencial de aliquotas em favor de sp, art 115, inciso XV-A do ricms/2000, recolhe no 15º após o fato gerador, ex. ago/2011 recolhe dia 15/09/2011
Giovani José Corral Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Ricado e João
Mas se este material de consumo não estiver destacado na nota o ICMS como é oleo diesel utilizado pela empresa, vai ter que recolher o diferencial também?
Obrigado
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalgiovani,
se a empresa tiver no simples, é somente mencionado o percentual do icms em dados adicionais e não na operação própria, entendeu?
esse percentual do icms são para empresas que receberem esses produtos e tiver no presumido possam recuperar do icms devido, desde que seja para ind ou comercialização
se na revenda não tiver st em sp, tem que recolher o difal
no caso de uso e consumo, só recolhe desde que sua aliquota em sp, seja maior que a recebida e como todo produtos de outros estados tem que vir com 12%, aqui recolhe 6%, em virtude de aliquota de sp é 18%
Jose Lucio da Cunha
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde, pessoal
Tenho uma dúvida Empresa optante pelo SIMPLES, um comércio "PANIFICADORA", recolhe ICMS nas vendas ECF dos produtos comercializados. EX. CAFÉ, PÃO e outros derivados.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljosé lucio,
e qual é a sua duvida?
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Acho que faltou um ponto de interrogação ali.
Seria esta a dúvida:
Roseli Rodrigues dos Santos Gomes
Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia,
Tenho uma dúvida por favor alguem pode me ajudar: Um cliente que é fornecedor de alimentos, ele tem diferencial de Aliquata, fica em MG, ele prepara os alimentos e distribui para as empresas,
Grata,
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalroseli,
qual a classif.fiscal dos produtos?
voce quer saber se sp tem diferencial de aliquotas ou substituição?
Jose Lucio da Cunha
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal
Desculpe faltou o Ponto de Interrogação.
Empresa optante pelo SIMPLES, um comércio "PANIFICADORA", tem que recolhe ICMS nas vendas quando emitidas pela ECF (CUPOM FISCAL)dos produtos comercializados. EX. CAFÉ, PÃO e outros derivados?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalCarla
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe ContabilidadeJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalcarla,
os juros para recolhimento em atraso consta no comunicado DA 56/2011 ref set/2011,p/recolhimento dia 06/09/2011,
juros de 0,0220%
art 528 multa de 2% , ver os links abaixo do comunicado DA 56/2011 juros e art 528 multa
abs
info.fazenda.sp.gov.br
info.fazenda.sp.gov.br
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalcarla, mandei o link errado do comunicado DA 56/2011
info.fazenda.sp.gov.br
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho uma sorveteria que é tributada pelo SIMPLES, e paga ICMS junto com o DAS, li algumas matérias, que no Estado de São Paulo, vai ser isento o ICMS do anexo I, gostaria de saber se isso procede?
att
André
Claudia Sesti
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalDennis
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Uma dúvida:
-foi comprado um equipamento para o ativo imob de uma empresa que presto serviço. A NF de compra foi emitida em março, mas pelo fato de esquecimento, o responsavel pelo envio da NF não o fez, chegando a NF em minhas maos apenas em Agosto. A questão é: o diferencial de alíquota que devo recolher emitindo um DAR no site da SEFAZ, deve fazer referencia a data de emissao da NF (Março) ou a data da entrada da NF no sistema (Agosto)?
-vai ser preciso o envio da DIEF retificadora?
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho uma empresa que é Lucro Presumido no estado de SP... ela adquiriu um imobilizado do Rio Grande do Sul, e veio destacado 12% de ICMS, será que eu tenho que recolher algum valor de diferencial de aliquota?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalandré,
a sua empresa estando no presumido, voce tem que informar direto na ap.do icms art 117 do ricms/2000, ex vr merc 100,00 x 18%=18,00
outros créditos
inc I art 117 do ricms/2000
vr do icms da nf do fornecedor: 12,00
outros débitos
inc II art 117 do ricms/2000: 18,00
essas informações tem que informar direto em conta gráfica(ap.do icms), desde que seus produtos seja para uso e cosnumo ou ativo imobilizado
a diferença nesse caso é de 6%, entendeu?
abs
joão
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)João, agradeço sua atenção...
mas ficou uma dúvida... eu tenho que pagar os 6%?
att
André
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalANDRÉ,
se voce tivesse no simples teria que recolher através da gare icms.
nesse caso do art 117, a sua empresa já esta pagando diretamente na ap.do icms, ou seja, no seu fechamento o vr do debito do 18% esta maior que o valor do crédito do 12%., ex.
18,00(debito)-12,00(crédito)=6,00 já esta pagando essa diferença na ap.do icms.
sendo assim , no seu fechamento se der saldo devedor por exemplo, os 6% já estão todos embutidos dentro do debito,dentro do seu fechamento.
esse lançto ,chamamos de conta gráfica, não precisa pagar por fora, entendeu?
abs
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mas a aliquota interna de São Paulo sobre caminhões e implementos é 12% néh? Então nesse caso especifico as aliquotas são iguais!!! tenho que fazer alguma coisa mais, ou só registrar no livro de entradas?
att
André
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalandré,
se tiver red de aliquotas pode esquecer desde que seja 12% tambem, dê entrada no cfop 2551 e faz os lançtos normais sem dif.de aliquotas
faz um bom tempo que não faço o ciap, mas seria bom voce dar uma verifica, voce sabe o que é ciap?
Giovani José Corral Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalgiovani,
a multa é de 0,0010% comunicado DA 60/2010, ver link
multa de 2% até 30º dia,art 528/2010, ver link
abs
joão
info.fazenda.sp.gov.br
info.fazenda.sp.gov.br
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalgiovani
não saiu no link
entra no comunicado DA 60/2010 ref set/2011 e multa art 528
entra no site: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br e depois legislação tributaria
abs
joão
Bruna Vilas Boas Rocha
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalbom dia!!
alguem me tira algumas duvidas?
uma empresa do Simples Nacional comprou uma mercadoria de MG e a nota veio da seguinte forma:
cfop 6402
valor total 963,57
valor dos produtos 787,88
ipi 123,94
bc o prorpia 787,88
icms o prorpia 94,54
bc st 1194,75
icms st 51,75 (veio uma GNRE nesse valor com o codigo 10009-9 uf favorecida SP)
ai vem minhas duvidas...
1- como escriturar essa nota
2-essa gnre abate no diferencial de aliquota (entra como credito)?
3-devo calcular o diferencial de aliquota?
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