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Simples Nacional x Diferencial de Aliquotas

Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:20

Giovani,

o Decreto nº 52.858 de 02.04.2008, em seu art. 1º, II, "a", diz onde rege para aplicação da alíquota de 12% interestadual para o cálculo do diferencial:


"a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1º, XIII);" (NR);


Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:32

giovani,
se a procedência for pra uso e consumo , recolhe diferencial de aliquotas em favor de sp, art 115, inciso XV-A do ricms/2000, recolhe no 15º após o fato gerador, ex. ago/2011 recolhe dia 15/09/2011

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 11:27

giovani,
se a empresa tiver no simples, é somente mencionado o percentual do icms em dados adicionais e não na operação própria, entendeu?
esse percentual do icms são para empresas que receberem esses produtos e tiver no presumido possam recuperar do icms devido, desde que seja para ind ou comercialização
se na revenda não tiver st em sp, tem que recolher o difal
no caso de uso e consumo, só recolhe desde que sua aliquota em sp, seja maior que a recebida e como todo produtos de outros estados tem que vir com 12%, aqui recolhe 6%, em virtude de aliquota de sp é 18%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 16:41

Acho que faltou um ponto de interrogação ali.

Seria esta a dúvida:


Empresa optante pelo SIMPLES, um comércio "PANIFICADORA", recolhe ICMS nas vendas ECF dos produtos comercializados. EX. CAFÉ, PÃO e outros derivados?



Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 12:12

roseli,
qual a classif.fiscal dos produtos?
voce quer saber se sp tem diferencial de aliquotas ou substituição?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jose Lucio da Cunha

Jose Lucio da Cunha

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 09:41

Pessoal

Desculpe faltou o Ponto de Interrogação.
Empresa optante pelo SIMPLES, um comércio "PANIFICADORA", tem que recolhe ICMS nas vendas quando emitidas pela ECF (CUPOM FISCAL)dos produtos comercializados. EX. CAFÉ, PÃO e outros derivados?



JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 09:47

jose lucio,
se sua empresa já adquiriu os produtos com substituição, nas suas saidas subsequenetes dentro de seu estado tem que sair com cfop 5405 e o percentual do icms é abatido no DAS, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Carla

Carla

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 17:10

Boa tarde preciso recolher uma gare-icms de diferncial de aliquota que venceu dia 15/08/11 preciso recolher dia 05/09/11, mais não achei nenhuma tabela de multa e juros para calculo atraso, por favor me ajude a fazer esse calculo. Obrigada

André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 10:38

Tenho uma sorveteria que é tributada pelo SIMPLES, e paga ICMS junto com o DAS, li algumas matérias, que no Estado de São Paulo, vai ser isento o ICMS do anexo I, gostaria de saber se isso procede?
att
André

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 20:37

Boa noite,

Um microempreendedor (MEI) que revende calçados e que compra de fornecedores de outros Estados:

- deveria recolher icms ref. ao diferencial de aliquota?

- e sobre a STDA/SP deveria entregar esta declaração?

Se puderem em ajudar agradeceira e muito.

Claudia

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 22:27

andré,
se sua empresa adquiri sorvetes p/ revender, nas suas saidas subsequente sai com cfop 5405, e o percentual do icms é abatido dentro do DAS
exceto se for de s/fabricação

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Dennis

Dennis

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 10:34

Uma dúvida:

-foi comprado um equipamento para o ativo imob de uma empresa que presto serviço. A NF de compra foi emitida em março, mas pelo fato de esquecimento, o responsavel pelo envio da NF não o fez, chegando a NF em minhas maos apenas em Agosto. A questão é: o diferencial de alíquota que devo recolher emitindo um DAR no site da SEFAZ, deve fazer referencia a data de emissao da NF (Março) ou a data da entrada da NF no sistema (Agosto)?

-vai ser preciso o envio da DIEF retificadora?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 11:00

andré,
a sua empresa estando no presumido, voce tem que informar direto na ap.do icms art 117 do ricms/2000, ex vr merc 100,00 x 18%=18,00

outros créditos
inc I art 117 do ricms/2000
vr do icms da nf do fornecedor: 12,00
outros débitos
inc II art 117 do ricms/2000: 18,00

essas informações tem que informar direto em conta gráfica(ap.do icms), desde que seus produtos seja para uso e cosnumo ou ativo imobilizado
a diferença nesse caso é de 6%, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 13:10

ANDRÉ,
se voce tivesse no simples teria que recolher através da gare icms.
nesse caso do art 117, a sua empresa já esta pagando diretamente na ap.do icms, ou seja, no seu fechamento o vr do debito do 18% esta maior que o valor do crédito do 12%., ex.
18,00(debito)-12,00(crédito)=6,00 já esta pagando essa diferença na ap.do icms.
sendo assim , no seu fechamento se der saldo devedor por exemplo, os 6% já estão todos embutidos dentro do debito,dentro do seu fechamento.
esse lançto ,chamamos de conta gráfica, não precisa pagar por fora, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 13:16

Mas a aliquota interna de São Paulo sobre caminhões e implementos é 12% néh? Então nesse caso especifico as aliquotas são iguais!!! tenho que fazer alguma coisa mais, ou só registrar no livro de entradas?
att

André

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 13:39

andré,
se tiver red de aliquotas pode esquecer desde que seja 12% tambem, dê entrada no cfop 2551 e faz os lançtos normais sem dif.de aliquotas
faz um bom tempo que não faço o ciap, mas seria bom voce dar uma verifica, voce sabe o que é ciap?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
BRUNA VILAS BOAS ROCHA

Bruna Vilas Boas Rocha

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 11:23

bom dia!!
alguem me tira algumas duvidas?

uma empresa do Simples Nacional comprou uma mercadoria de MG e a nota veio da seguinte forma:
cfop 6402
valor total 963,57
valor dos produtos 787,88
ipi 123,94
bc o prorpia 787,88
icms o prorpia 94,54
bc st 1194,75
icms st 51,75 (veio uma GNRE nesse valor com o codigo 10009-9 uf favorecida SP)

ai vem minhas duvidas...

1- como escriturar essa nota
2-essa gnre abate no diferencial de aliquota (entra como credito)?
3-devo calcular o diferencial de aliquota?

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