
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalbruna,
quando sp adquiri mercadorias de outros estados em que há protocolo entre ambos , no caso de mg e sp, na sua escrita não se fala em crédito do icms,e nem dif.de aliquota, tendo em vista que o icms st já é abatido do icms da operação própria, sendo assim na sua escrituração do reg.de entradas, lançar cfe segue:
cfop 2403
vc 963,57
vr da merc 787,88
bc icms st, icms st , e ipi lançar em obs
outras de icms 787,88
obs: quando existe protocolo entre os estados , o remetente da mercadoria tem que recolher a gnre em favor do estado de destino que é sp, entendeu?
nas suas saidas subsequentes tem que sair como cfop 5405 e o icms é abatido do DAS(simples nacional)
se sua empresa vender pra fora do estado e tiver protocolo tem que mandar com gnre recolhida também, e no cfop 6403.entendeu?
abs
joão