
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrose,
qual data voce quer recolher com multa e juros o dif.de aliquotas que venceu ontem dia 15/02/2012?
respostas 1.008
acessos 310.701
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrose,
qual data voce quer recolher com multa e juros o dif.de aliquotas que venceu ontem dia 15/02/2012?
Rose
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoJoão, para o dia 22/02.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalrose,
calculos p/recolher dia 22/02/2012
vr............................... 480,00
juros.........(0,0070%) 3,36 (comunicado DA 07/2012)
multa 2%..................... 9,60 (art 528 do ricms/2000)
total................... 492,96
abs
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPreciso de ajuda.
Tenho um cliente aqui de Sp que comprou produtos eletronicos do Espirito Santo.
NCM 8527.2190 - 8518.2100 - 8518.4000
Terei que fazer Diferencial de Aliquota desses produtos ou não?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalvagner fernando,
não tem protocolo entre os estados es e sp das cf 85272190,85182100 e 85184000, mas tem substituição tributaria em sp.dessas cf acima, diante disso, voce precisa recolher a antecipação da st em favor de sp, cfe port cat 172/2011
se voce tiver duvidas,só contactar
abs
joão
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalJoão muito obrigado.
Realmente você entende muito do assunto.
Philip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalJoão, tenho uma dúvida.
Uma empresa do SIMPLES NACIONAL em MG, compra produtos de vestuários (pijama, camiseta, camisas), ambos NCM 61072900, 61083200, 62121000 e não incide Substituição Tributária, comprando de uma industria. O CFOP destacado é o 6101 (venda de produção do estabelecimento).
Essa empresa do SIMPLES de Sete Lagoas/MG, compra de SC, SP e afora. Queria saber, a diferença de aliquota é devido?
na SEF, está lá, a 12%
b.55) vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classificadas na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
aguardo
Philip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalSó readaptando,
em MG compras para indústria, no CFOP 6101, existe o beneficio fiscal. Não gerando o diferencial de alíquota. Mesmo que os produtos sejam feito compras fora de MG
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalphilip, bom dia!
vou falar por sp, porque não conheço a legislação de seu estado!
vestuário não tem substituição em sp, mas se minas gerais adquiriu vestuários e se tiver red de aliquota de 12%, creio que não tem diferencial, tendo em vista que o dif de aliquotas somente recolhe desde que sua aliquota interna seja maior que a recebida,e nesse caso ali interna de mg é 18%,mas se tiver redução p/12%, deixa de recolher o difal, entendeu?
caso não tenha redução de aliquota,e se aliq.for 18%, tem que recolher o 6% de difal
obs> em sp prods texteis tinha esse beneficio tambem p/12% das industrias de confecção, só que esse beneficio foi revogado, passando pela aliquota cheia de 18%
abs
joão
Philip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalCerto João.....
aqui em MG, esse beneficio ainda continua......
agora nas compras com cfop 6102, já incide.
abraços
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalphilip
concluindo, esse beneficio de red de 12% no caso de sp, era somente nas operações internas no caso de vendas de sp p/sp, entendeu?
e quando recebia de outros estados não tinha difal em virtude de ter esse beneficio de 12%
Philip Rangel de O. Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalEntendi,
João o ruim, é porque a SEF/MG joga que não precisa mesmo tirar os 6% para esse beneficio e a pessoa não olha o topo da nota. Alguns colocam
INDUSTRIA, VAREJO E COMERCIO.
E no CFOP vÊM O 6102, mudou o CFOP deve calcular a dif, aliq se não estou errado. O beneficio é para o cfop 6101, compra de industria.
Até mesmo a titulo de conhecimento para contribuintes aqui de MG. Porque sempre rola a preocupação de não mandar e mais tarde vir cobrando.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalphilip
aqui em sp, só tinha beneficio de 12% somente os fabricantes, no cfop 5101 , exceto varejo, atacadista
Giovani José Corral Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia,
Na compra de um bem ativo imobilizado feito por empresa optante do Simples Nacional onde na nota fiscal esta destacado o ICMS, haverá o recolhimento de diferencial de alíquotas desse ICMS do ativo imobilizado?
Ex.
Compra de um veiculo NCM 87042210
Valor: 80.000,00
ICMS (12%): 9.600,00
Teria que recolher os 6% tudo de uma vez, 4.800,00?
Obrigado!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalgiovani,
esse veiculo foi comprado fora do estado ou em sp?
se foi em sp, senão me engano tem red.de bc de 95%!
Giovani José Corral Alves
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá João,
Foi comprado no MS e não esta destacada a redução foi feito o calculo pelo valor total mesmo.
Claudia Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá Pessoal,
Alguem poderia me responder ref. ao IPI:
- O Diferencial de aliquota é calculado tbm sobre o IPI???
- Ou apenas sobre o valor dos Produtos (-) IPI????
Se possível me passar a Base Legal daqui de MG, ok???
Grata e no aguardo,
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalGIOVANI, bom dia!
"no meu entendimento voce deve aplicar red da bc de 95% cfe determina o art 11 do anexo II do ricms/2000"
seria importante voce vefificar com seu contador, mas no meu entendimento tem que recolher 240,00
vr 80000,00x95%=76000,00
80000,00-76000,00=4000,00
4000,00x6%=240,00
ver link
info.fazenda.sp.gov.br
Diego Bogoni
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)João, bom dia,
Meu cliente fica em SP e comprou um produto de SC para revender. As duas empresas são do simples. Neste caso incide ICMS?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaldiego, bom dia!
qual é a classif.fiscal dos produtos?
Diego Bogoni
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Joao, são: 83062900 e 69111090.
Diego Bogoni
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá João, São duas as classificações: 83062900 e 69111090.
Obrigado pela atenção.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaldiego,
1-a cf 83062900-tem que recolher o dif.aliquotas(art 115-inc XV-A) ,em favor de sp, não tem protocolo entre sc e sp, e tambem não encontrei nenhuma antecipação da st em
2-a cf 69111090-tem que recolher a antecipação domicms st em favor de sp, se for de abril iva de 50% (port cat 153/2009
se for de maio iva 80,53% port cat 53/2012
obs> prods de utilidades domesticas teve majoração do iva a partir de 01/05/212
abs
Kátia Aurora da Silva Teobaldo
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Tenho uma duvida a esse respeito:
Uma empresa simples nacional que é industria e compra chapas metalicas cujo NCM 72085200 do estado do ES,devo recolher a recomposição de aliquota de 6%?
Denison Azeredo
Bronze DIVISÃO 5 , AssistenteBom dia!
Um empresa de SP optante pelo Simples Nacional comprou produtos para revenda de outra empresa optante de SC, na nota fiscal está destacado credito de ICMS de R$ 49,52. A empresa de SP deve recolher a diferença de aliquota de 6% para SP?
Desde já agradeço a atenção.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaldenison,
qual a classif.fiscal e qual produto?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalkatia,
essas chapas serão utilizadas na industrialização ou serão revendidas?
Denison Azeredo
Bronze DIVISÃO 5 , AssistenteJoão , boa tarde!
C. Fiscal 6101 e o código do produto 44219000.
Kátia Aurora da Silva Teobaldo
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde João Figueiredo,
As chapas serão usadas para industrialização.
Obrigada.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalkatia,
tem que recolher o dif de aliquotas, cfe determina o art 115-inc XV-A
obs>mesmo se tivesse enquadrado na substituição tributaria, não poderia antecipar , tendo em vista que a st é somente no caso de revenda até chegar ao consumidor final, mas quando se tratar de industrialização deixa de existir a st, tendo em vista que vai gerar novo prod acabado, entendeu?
abs
joão
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade