
Jannaina Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioOi Douglas,
Deixa pra lá acho que nao estou sabendo colocar minha duvida direito.
A minha questao nem tinha chegado a parte da escrituração ainda...rsrsrsr
Obrigada
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Jannaina Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioOi Douglas,
Deixa pra lá acho que nao estou sabendo colocar minha duvida direito.
A minha questao nem tinha chegado a parte da escrituração ainda...rsrsrsr
Obrigada
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEmpresa do simples nacional em SP, adquiriu mercadoria (roupas) do estado de MG de um empresa tambem optante pelo simples.
Na nota fiscal nao veio destacando nenhuma aliquota de icms.
O que deve ser feito? - Empresas do simples nacional não destacam icms na nota fiscal
Recolher o diferencial de 6%? Sim, diferencial de aliquotas independentemente se esta ou não destacado o ICMS na nota fiscal, recolherá DIF. ALIQUOTA sobre 6%, caso a aliquota interestadual for menor que aliquota interna.
A empresa de MG deveria ter destacado e recolhido 12%? Não, pois empresa Simples nacional tem um recolhimento unificado e simplificado não tem que recolher o ICMS de 12%
Tem como ser feito carta de correção, sendo nota eletronica? A operação esta correta não precisando ser feita carta de correção.
Abraços
Jannaina Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioDouglas,
As duas sao simples nacional.
A questao é: como me asseguro ou tenho a necessidade de me assegurar que a aliquota de 12% é de responsabilidade de quem vendeu.
Digo isso pq em outras notas de compra de MG, mesmo a empresa que vende sendo optante ao simples, sempre vem em algum campo da nota a informação dos 12%.
E deste fornecedor não veio nada.
Sera que tem outros que tiveram a mesma situação que a minha?
Abç
Rosane Dantas dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde, Janaina
Nas aquisições de ME e EPP também optantes pelo SIMPLES Nacional, deverá o adquirente do Estado de São Paulo adotar o mesmo procedimento a ser observado quando da aquisição de empresas sujeitas à tributação normal.
Ou seja, embora, não havendo destaque do ICMS no documento fiscal emitido pelo fornecedor "SIMPLES Nacional", deverá o adquirente considerar a alíquota interestadual de 12%, recolhendo apenas a diferença entre a alíquota interna do Estado de São Paulo e a interestadual, conforme § 8º do art. 115 do RICMS, na redação dada pelo Decreto nº 52.858/08, com efeitos a partir de 03/04/2008.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljanaina e douglas,
as empresas do simples nacional, não destacam em suas colunas o icms, mas tem que informar em dados adcionais a "permissão do´percentual do aproveitamento de credito do icms, cfe art 23 da lc 123/2006", tendo em vista que as empresas do presumido que recebem do simples possam recuperar esse percentual do icms.
as empresas de sp que estão no simples e recebem mercadorias de outros estados que tambem estão no simples,e se procedencia for pra revenda precisa verificar se tem substituição em sp,caso não tenha tem que recolher o difal, exceto se tiver redução de aliquota de 12% em sp,entendeu?
no caso da pergunta da janaina,as empresas que estão no simples não tem destaque de 12%,e muito menos em dados adicionais, provavelmente seja erro de preecnhimento da nf
abs a todos
joão
Ezequiel dos Santos Amaral
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)Joao Figueiredo, Aqui no nosso escritório conforme orientação do Cenofisco, ao emitir nota fiscal de venda para outra optante do simples nacional não informamos a alíquota de crédito conforme art 23 da lei 123/2006 pois as empresas do simples nacional não se creditam do crédito do ICMS. As notas fiscais emitidas por empresa do simples para outra empresa do simples nacional não devem destacar nem a alíquota interna/interestadual e nem a alíquota de crédito permitida no art 23 da lei123/2006.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalezequiel, tudo beleza?
as empresas do simples que emitem nf p/emrpresas cujo regime é presumido ou real ,desde que sua procedencia seja revenda ou ind, são obrigados a indicar em obs o permite o aproveitamento de crédito, para que essas empresas possam recuperar o percentual do crédito do icms.
o problema é que a empresa que vai emitir a nf, não se sabe se a empresa qe esta adquirindo esta ou não no simples,mas essas informações já fizemos através da iob, e os mesmos informaram que só não indicam essa menção desde que seja pra consumidor final.
abs
Ezequiel dos Santos Amaral
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)Tranquilo, Mas é obrigação da empresa que esta vendendo saber a destinação da mercadoria e quanto a consulta se é optante é pratica e rapida no site da receita federal.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalezequiel,
o problema é que trabalho em esc contabil e os clientes não entendem muito da area fiscal ou contabil e na hora de emitir a nf, eles muitas difilculdades.
pra nós que trabalhamos nessa area é facil entrar no site da receita , agora, orientar o cliente nesse caso é complicado, mas eu prefiro que eles mencionam na nf esse percentual, pelo menos eu tenho uma garantia, ou seja,melhor informar do que deixar em branco, como já aconteceu com varias empresas cobrando esse percentual do icms que não foi indicado na nf.
abs
Marcel Harum
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistenteolá boa tarde
Gostaria de sabe se tem algum curso gratuito ou pago aqui em São Paulo na capital que eu pudesse fazer para entender melhor os NCM e CFOP?
Aguardo um resposta
Att.,
Ezequiel dos Santos Amaral
Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)Verdade, Se não tiver problema com o fisco, tudo tranquilo um trabalho a menos de enviar Carta de correção aos clientes que tem direito a crédito. Abraços...
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarcel,
curso gratuito é dificil, mas tem o senac em frente ao sesc da consolação na rua dr.vila nova, é pago, mas dizem que é muito bom!
voce pode encontrar palestra gratuita tipo sescon, mas muito fraco
se voce quizer investir em voce faz um curso pago!
abs e boa sorte
Jannaina Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioBom dia, pessoal
Voltei...rsrsrs
Continuando o assunto de ontem, fiquei pensando...na situação inversa...
Se minha empresa, optante pelo simples nacional, vende para revenda para outro estado, MG por exemplo, devo recolher ICMS de 12%?
Por algum motivo eu gravei comigo que sempre que a venda é feita para outro estado, independente de ser simples nacional, deve ser recolhido.
Abraços
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeJannaina, não empresa simples nacional em operação interestadual somente paga a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA quando a mercadoria tem convenio ou protocolo com estado destino. Caso contrario a empresa simples nacional não paga nada. Somente o DAS referente a venda da mercadoria.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljanaina tudo beleza?
não sei se voce trabalha na area fiscal, mas vamos lá:
1-se sua empresa tivesse no presumido, ou seja, uma empresa normal tributaria o icms de 12%,para os estados da região e sudeste(mg,rj,pr,rs) e pra região norte/nordeste e centro oeste icms seria 7%,entendeu?
2-com o surgimento do regime simples nacional, os impostos estão todos embutidos,icms ,ipi,pis,cofins e outros
3-caso sua classi.fiscal esteja enquadrada na subst.tributaria e tiver protocolo entre os estados de sp e mg por ex.teria que efetuar o calculo do iva e recolher a gnre em nome do estado de destino das mercadorias, entendeu como funciona?
abs
Jannaina Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietáriook obrigada
Liane Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Boa noite a todos
estou com uma dúvida de iniciante
a empresa que trabalho é LUCRO REAL
e comprou material de consumo de uma empresa de SP que é optante do SIMPLES NACIONAL no valor de R$ 1.100,00 e em informações complementares, a empresa de SP informou que recolheu 3,95% de ICMS
A aliquota interna do Pará é 17% e a de SP é 7%
a dúvida devo recolher DIFERENCIAL DE ALIQUOTA ???
e se sim quanto devo recolher ???
qual seria a base legal ???
abs a todos
Liane Vieira
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalliane,
vou falar por sp, porque não conheço a lefgislação de seu estado!
aqui em sp empresas que são do lucro real ou presumido, tem que informar na ap.do icms o dif de aliquota,chamamos de conta grafica, n~çao recolhe por fora, somente informa o 12% em outros créditos e 18% em outros débitos
provavelmente em seu estado deve ser o mesmo procedimento!
se sua empresa fosse do simples teria que recolher por fora, ou seja através dew guia
voce pre4cisa verificar a legislação do seu estado em relação ao dif de3 aliquota
abs
joão
Liane Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Boa noite, João e demais membros
só para reforçar, no Estado de São Paulo, empresa de LUCRO REALque adquire mercadoria de empresa de outro que é optante pelo SIMPLES NACIONALdeve recolher DIFERENCIAL DE ALIQUOTA, é isso que ocorre em SP ??
abs,
Liane Vieira
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalliana,
aqui em sp as empresas do presumido ou lucro real entregamos mensalmente a gia(guia de informação e apuração), o seja é o espelho da ap.do icms, e no caso do dif.de aliquotas é informado diretamente na gia.
no seu estado não é o mesmo procedimento? voces não entregam esse tipo de informação tambem em sua secretaria da fazenda mensalmente?
se sua empresa tivesse no simples teria que recolher por fora atravé de uma guia
obs> creio eu que todo estado tem essa regulamentação em relação ao difal,exceto empresa do simples
abs
Katia Alvares
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoCaros amigos boa tarde,
gostaria de um esclarecimento:
empresa de transporte de cargas situada no estado de Pernambuco, optante pelo simples nacional. Quando ela presta serviços para fora do estado, ou seja, quando passa pelo posto fiscal, é obrigatório já ter pago o DAE fronteira, codigo 071-3. Minha dúvida é quanto ao cálculo do DAS do simples, o valor da prestação dos serviços de transporte cujo DAE tenha sido pago, ele é informado como transporte com substituição tributária? Ou o valor do CT-e entra no cálculo sem substituição? Desde já agradeço.
Kelen Macedo
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoEmpresa Simples Nacional do RS adquire mercadorias para revenda de SP, essas mercadorias tem substituição tributária, inclusive algumas NF vieram com a GNRE paga!
Minha dúvida é sobre o preenchimento da GIA SN e do diferencial de alíquotas.
Dessas mercadorias que tem substituição tributária eu preciso pagar o diferencial de alíquota?
Minha dúvida: ¨Preciso informar na GIA SN que comprei estas mercadorias com ST e que o Imposto foi pago¨? Obrigada.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalkelen,
eu não conheço a legislação do seu estado,porem creio eu que sua empresa não recoilhe nada, tendo em vista que se sp já mandou com icms st na nf, a sua empresa já esta pagando o icms st que esta inserido no total da nf, e que vcs já estão pagando, entendeu?
abs
Kelen Macedo
Bronze DIVISÃO 5 , Não Informadojoão!
Minha dúvida: ¨Preciso informar no preenchimento da GIA SN que comprei estas mercadorias com ST e que o Imposto foi pago¨? Obrigada.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalkelen,
que gia SN é essa?
se no seu estado tem esse tipo de gia não saberia informar.
provavelmente sp mandou com gnre paga em favor de seu estado, correto?
obs>aqui em sp no final do ano temos informaçoes da empresas do simples, tanto do difal como nas antecipações,se for identico a de sp, não informamos porque quem recolheu nesse caso foi sp e não seu cliente do sul,entendeu?
Helenilda Cardoso Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá João, eu estou começando a participar deste grupo e ainda me atrapalho com os tópicos. Sem querer abusar, voce poderia me informar se móveis tem ST, se tiver pode me indicar a fundamentação. Já pesquise e nada achei. Outra dúvida é: trabalho numa empresa que vai começar a vender para outros estados, mas ainda não tem inscrição estadual para recolher a ST, como devo fazer para recolher?
Obrigada.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalhelenilda,
na port cat 16/2009
ver link e logo abaixo em vermelho,não consta móveis
info.fazenda.sp.gov.br
Helenilda Cardoso Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Muito obrigada João, vou ver já.
Abraço
Helenilda
Vanessa Guimaraes Rodrigues Domingos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, estou com uma dúvida em uma nota de entrada: uma empresa do estado de SP optante pelo simples, comprou madeira de pinus serrada bruta fora do estado de SP, NCM 44039900, essa nota recolhe o diferencial de aliquota?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalvanessa,
tem que recolher o dif de aliquota de 6% sobre o total da nf do fornecedor
art 115-inc XV-A do ricms/2000
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