
Jessika Benjamin
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde,
Olhei nas perguntas e respostas mais nao verifiquei ninguem com a duvida igual a minha: Tenho um cliente que a empresa é simples nacional e o fornecedor dele é tambem simples nacional do Parana, notei que a outra contabilidade recolhia um diferencial de ICMS desse cliente, sendo que o meu cliente que pagava, exemplo: Nf de Entrada: valor total do produto 100,00 * 12% (aliquota do PR) = 12,00 pelo o que eu entendo, nesse exemplo o meu cliente iria pagar 12,00, mais a outra contabilidade dividia esse valor para o meu cliente e para o fornecedor, recolhendo assim 6,00 para cada, esta correto isso? tem algum protocolo que diz que o ICMS de empresas simples nacional do Parana ou SP deve ser recolhido dessa maneira?
Fico no aguardo, Obrigada.