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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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protocolo icms estados signatarios

Zuleide dos Santos

Zuleide dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Domingo | 18 maio 2014 | 22:35

Boa noite amigos,

Espero que possam me ajudar,é o seguinte minha duvida é referente a protocolo de icms, o protocolo é valido apenas para os estados signatários do mesmo, porém a minha é duvida a seguinte, o estado do Rio de Janeiro é signatário de um protocolo do qual o estado de São Paulo não faz parte (não é signatário) porém se um fornecedor de São Paulo vende uma mercadoria para o RJ essa mercadoria deve estar tributada de acordo com este protocolo já que o destinatário é signatário deste protocolo? independente do remetente ser ou não signatário?

Por favor me ajudem estou iniciando agora na área tributaria.

Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 01:13

Boa noite!

Zuleide dos Santos,

Se houver protocolo/convênio entre estados signatários, quando da entrada da mercadoria no estado adquirente, o fornecedor deve calcular, recolher a favor do estado destino e cobrar do cliente a Substituição tributária (ICMS-ST). Quando não houver protocolo/convênio entre estados signatários, o cliente tem que observar se este produto está na lista da Substituição tributária do ICMS-ST no estado dele, porém neste caso, é obrigação do cliente calcular e recolher se for devido. Neste último, a mercadoria entrará com ICMS normal (sem ICMS-ST). Os protocolos/convênios só valem para os signatários.


Att.

Zuleide dos Santos

Zuleide dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 23:38

Boa noite Patrick,

Muito obrigada por responder minha pergunta, permaneço com uma duvida,por exemplo hoje recebi uma nota de origem de São Paulo e a mercadoria desta nota esta sujeita a ICMS-ST utilizando-se 62,37% conforme o protocolo ICMS 158/09 sendo que neste protocolo os únicos estados signatários são Minas Gerais e Rio de Janeiro e neste protocolo consta a clausula abaixo que me faz entender que INDEPENDENTE do estado de origem estar ou não no protocolo, se a mercadoria listada neste protocolo estiver destinada ao Rio de Janeiro ou Minas Gerais se aplicaria sim o MVA deste protocolo.

Eu estou errada neste meu entendimento? Por favor me ajude mais uma vez.

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado de Minas Gerais ou ao Estado do Rio de Janeiro, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.



Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 10:24

Bom dia!

Zuleide dos Santos,

Quando existe um convênio, este é válido para todas as unidades da federação, porém o protocolo não. Basicamente a diferença entre eles, é quando da entrada da mercadoria no destino. Pois quando há um convênio, todos os estados são obrigados a antecipar o ICMS na entrada da mercadoria no estado. Já quando existe apenas protocolo, a antecipação vale apenas para os signatários. Mas ocorre de por exemplo, no caso que você citou, o protocolo ter apenas dois signatários, ou seja, como fica a situação de um estado signatário vender para um estado não signatário deste protocolo ? Neste caso, você tem que verificar se esta mercadoria consta na lista de produtos sujeitos a subsituição tributária do estado, se constar, o destinatário tem que recolher a subsituição tributária do ICMS a favor do seu estado, independente de protocoloto com o estado remetente. A substituição tributária do ICMS é por estado, o que importa na verdade, é se a mercadoria consta na lista, pois se o remetente obrigado a antecipar não recolher, a responsabilidade passa para o remetente(independente de protocolo ou convênio). A sua interpretação está correta.

Links:
Lista de produtos na Substituição tributária - ICMS no RJ
Links:
Acordos de substituição tributária entre os estados e distrito federal

Att.

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