
Douglas de Jesus Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalrespostas 1
acessos 468
Douglas de Jesus Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalSimone Ribeiro da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde Douglas,
Sim, é possível se creditar do ICMS e do IPI em produtos considerados insumos.
Apenas, sugiro que para definição destes produtos, leia atentamente a Decisão Normativa Cat 01/2001 e Artigos 59 e 61 do RICMS/2000-SP.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade