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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria Rio de Janeiro

LUIZ RODOLFO BARRIS BOTION

Luiz Rodolfo Barris Botion

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 17:18

Boa tarde Luiz, primeiramente deve-se observar se o adquirente(seu cliente) é contribuinte do ICMS, em caso afirmativo se a mercadoria for utilizada para revenda você deve fazer o cálculo de ST com aplicação do MVA, se a mercadoria for utilizada para uso e consumo do adquirente deverá ser recolhido diferencial de alíquota; caso seu cliente seja não contribuinte do ICMS você não deverá recolher nada, pois a mercadoria deve ser tributada pela alíquota interna do estado do emitente.

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