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Indústria tem o direito de recolher a ST?

Pedro Soares

Pedro Soares

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 07:29

Bom dia,

Trabalho em uma indústria de jóias no Estado de São Paulo,

Ela está enquadrada no regime Simples Nacional.

Gostaria de saber se existe a ST no recolhimento do "DAS" para abatimento de ICMS,
ou seja, como indústria, ela poderia revender suas mercadorias e não recolher o ICMS?

Desde já peço desculpas caso tenha algum tópico relacionado neste fórum, antes de escrever este fiz uma busca prévia e não encontrei nada que respondesse ao meu questionamento.
Obrigado

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 17:24

Pedro Soares, boa tarde.

Entendo que esteja misturando os pontos.

É optante pelo Simples? Se sim, há uma tabela para o recolhimento de ICMS e demais impostos.
Quanto a ST, em SP este produto (jóias) não está no quadro de produtos sujeitos a ST. Caso estivesse e fosse o seu caso, seria aplicado com o MVA/IVA determinado pelo estado e recolheria normalmente, ainda que optante pelo simples.

Espero ter ajudado.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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