Diogo, pode existir a possibilidade e acredito que seja isso, que o que o Fisco esteja solicitando é o diferencial de alíquota invertido. Quando a mercadoria tem ST , porem a venda é para consumo. O valor deve estar destacado na NF e deve haver o pagamento da GNRE.
Supondo que determinado estabelecimento comercial, na condição de contribuinte substituído, neste Estado, promova a venda do produto "y" para contribuinte usuário final localizado no Estado do Rio de Janeiro (RJ), hipótese em que passará da condição de substituído para substituto tributário, conforme exigido no respectivo protocolo ou convênio.
Vamos apurar o valor correspondente ao imposto devido por substituição tributária que corresponderá ao valor do diferencial de alíquotas, considerando que o produto "y" é tributado à alíquota de 19% no Estado do Rio de Janeiro (RJ).
Imposto devido (diferencial de alíquotas)
Valor da operação............................................................................................................................R$ 100,00
Alíquota interna vigente na Unidade de Federação de destino (RJ)..................................................19%
Alíquota interestadual (destinatário localizado no Estado do RJ).......................................................12%
Imposto devido relativo à operação própria (R$ 100,00 x 12%)........................................................R$ 12,00
R$ 100,00 x 19% ...............................................................................................................................R$ 19,00
Imposto devido por ST= diferencial de alíquotas (R$ 19,00 - R$ 12,00).............................................R$ 7,00
Valor total da nota fiscal (R$ 100,00 + R$ 7,00).................................................................................R$ 107,00
A mercadoria era destinada para consumo?