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CFOP de Entrada de Locação

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 14:05

Boa Tarde Anderson!

Não existe CFOP para locação pois trata-se de um serviço conforme Art. 7º, IX, do RICMS/SP.

Espero ter ajudado!

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 14:12

Anderson, boa tarde.

Complementando a resposta do nosso colega Walter, o embasamento citado por ele trata da não incidência do ICMS para operações de locação; entretanto, caso receba alguma mercadoria à título de "Remessa de bem para locação", ou algo semelhante, utilizará o CFOP 1.949/2.949, conforme o caso, uma vez que não existe CFOP específico para as remessas de bem em locação.

Espero ter ajudado.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Susana Mohr

Susana Mohr

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 08:19

Bom dia Anderson,

Apenas para complementar, caso você queira remeter um bem para locação, então deverá fazer uma nota com o CFOP 5554 ou 6554 como remessa de bem do ativo imobilizado, e a parte da locação na verdade deverá fazer uma nota de Prestação de serviço, ou Fatura de serviço.
Espero ter colaborado com sua questão.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 08:44

Susana, bom dia.

Entendi sua colocação do porquê do uso do CFOP 5.554/6.554; porém, por ser remessa de locação não deveria ser utilizado o CFOP 5.949/6.949?

O citado por você, entendo que deve ser usado, por exemplo, quando uma empresa possui um computador de grande desempenho ao qual será utilizado em alguma feira ou evento fora do estabelecimento.

5.554 6.554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.


Pois o uso ainda é pelo contribuinte proprietário do bem, enquanto na locação, o uso, mediante o contrato, será de quem locar o bem.

Esse é meu entendimento, e sempre foi a prática utilizada em todos os anos de experiência no depto. fiscal, tal qual é visto nas empresas que efetuam locação de equipamentos para utilização por empresas de construção civil, que remetem todos os equipamentos e maquinários através do CFOP 5.949/6.949.

No mais, em relação a cobrança do valor de locação, não pode ser com Nota Fiscal de Serviço como você citou, pois a locação não está abrangida na Lista de Serviço anexa à Lei Complementar 116/2003; restando, então, a cobrança ser feita mediante fatura.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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