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ICMS ST Ativo Imobilizado dentro do Estado

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 10:24

Bom dia Simone,

Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.
– (Decreto Nº 25.068/2003). a partir 01.01.2003

A venda do ativo em função de contribuinte-substituído, não tem mais a incidência do ICMS ( uma vez que ICMS ST foi recolhido antecipadamente, anula qualquer operação de ICMS da cadeia de contribuintes), assim impossibilitando o crédito.

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