Simone Ribeiro da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde a todos,
Somos uma indústria e compramos um veículo, na Nota Fiscal de compra consta o CFOP 5.405 sem destaque de ICMS. Neste caso não tenho direito a nenhum crédito?
Obrigada
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Simone Ribeiro da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde a todos,
Somos uma indústria e compramos um veículo, na Nota Fiscal de compra consta o CFOP 5.405 sem destaque de ICMS. Neste caso não tenho direito a nenhum crédito?
Obrigada
Camila Lacerda Tanan
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Simone,
Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído.
– (Decreto Nº 25.068/2003). a partir 01.01.2003
A venda do ativo em função de contribuinte-substituído, não tem mais a incidência do ICMS ( uma vez que ICMS ST foi recolhido antecipadamente, anula qualquer operação de ICMS da cadeia de contribuintes), assim impossibilitando o crédito.
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