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CFOP de entrada para assinatura de TV

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 11:04

Boa tarde.

A TV por assinatura trata-se SIM de um serviço, porém é um serviço de telecomunicação, conforme determina o Decreto 2.206/97:

Art 2º O Serviço de TV a Cabo é o serviço de telecomunicações, não aberto a correspondência pública, que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio a assinantes, mediante transporte por meios físicos.

Neste caso, o CFOP mais adequado seria o 1302/1303.

Att.

Att.

Marcos Braga

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