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ECF x NF x Valor

Rafaela Sica

Rafaela Sica

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 15:35

Boa tarde

Surgiram 3 dúvidas relacionadas ao ECF, que são elas:

1) Uma empresa obrigada a emissão de ECF deve fazer a emissão da NF também, mesmo quando não é solicitado pelo cliente?
Haja visto que na legislação de SP consta que nos casos em que a legislação exigir, faz-se necessário a emissão da mesma. Quais são esses casos?

2) Quando a venda é realizada para FORA do Estado, deve ser emitido tanto o ECF quanto a NF com CFOP 6929 ou devemos fazer somente a NF com CFOP 6102 ou 6404?

3) O ECF tem algum limite de valor para ser emitido?

Desde já, obrigada
Rafaela

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 16:11

Rafaela.

Aqui vai...

1) Caso o cliente seja pessoa jurídica e exija, fica obrigatória a emissão da NF-e, mod.1 ou 1-A, independentemente da emissão do cupom fiscal.

2) Venda realizada para fora, a nota fiscal será obrigatória, mesmo caso, independentemente da emissão do cupom fiscal.Caso tenha emitido o CF, emitir a nota fiscal com o cfop 6.929...o que eu particularmente não oriento, pois há de se verificar alguns aspectos como Substituição Tributária por exemplo.
Melhor emitir logo com o cfop 5.102 ou 5.405/405 mesmo.

3) O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal (modelo 1) ou Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, Parágrafo 7º).

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Rafaela Sica

Rafaela Sica

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 15:52

Rodrigo
boa tarde

Eu já havia acessado o link, mas infelizmente não foram suficientes para sanar nossas dúvidas.

Contudo, ainda pergunto, CASO O CLIENTE NÃO solicite a NF, mesmo assim, devemos emiti-la ou não?

Novamente obrigada
Rafaela

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