Marcelo Nicoló
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tade,
Uma associação que tem o propósito de fomentar ações culturais, por vezes precisa emitir nota fiscal para seus associados que logicamente não possuem personalidade jurídica, cobrando o local onde os mesmos prestaram serviço obedecendo o CNAE da atividade. Com a entrada financeira é feita os apontamentos tributários e na sequência transfere-se o valor restante para estes associados. Nesta transferência não existe comprovação fiscal e sim somente comprovação bancária, por se tratar de associados devidamente cadastrados na Associação. Se faz necessário ter um comprovação fiscal da saída destinada aos associados?
Exemplo - A Associação 'B' recebe 1.000,00 da empresa XYZ referente atividades de oficina cultural desenvolvida pelo associado 'C' da mesma. A Associação 'B' emite nota fiscal contra XYZ e recebe no vencimento o valor mencionado. Após este recebimento ela faz todos os apontamentos tributários, aplica pequena taxa de administração e transfere o restante através de depósito bancário para o associado 'C'. O valor transferido para o associado 'C' requer comprovação fiscal?