x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 790

Simples Nacional X Substituição por antecipação

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 08:54

Bom dia Rafaela .

Vamos por partes ,

Se a mercadoria for destinada para revenda e tiver protocolo entre os estados , seu cliente deve recolher a ST , e mandar com o CFOP 6.403

Caso a mercadoria seja destinada para uso e consumo , ( Consumidor Final ) , não há no que se falar em ST , usar o CFOP 6.108

..

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

Sempre pesquise antes de Postar.
Respeite as regras do Fórum.

https://www.siqueiracontabilidade.com.br
Alexandre Darienço

Alexandre Darienço

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 09:39

Bom dia

Pessoal veja bem:

CFOP 6.108 não pode ser aplicado dessa maneira.

Visto que o CFOP 6.108 é "VENDA DE MERCADORIA ADQUIR.OU REC.TERC. A NÃO CONTRIBUINTE"

Quem São:
"Pessoa física e empresa com CNPJ sem I.E.".
Sendo assim não deve-se aplicar esse CFOP da maneira explicada acima.

Se vender uma mercadoria ST destina a "USO CONSUMO", cliente for contribuinte de ICMS, tiver protocolo entre os estados, deve ser usar
CFOP 6.403 e aplicar o diferencial de alíquotas para cálculo do ICMS/ST. Ex..

Valor total produtos: 1.000,00
Alíquota interestadual: 12%
Alíquota interna destino: 18%

Valor ICMS/ST: R$ 60,00

Espero ter ajudado.

Abraços

Alexandre Darienço
WGD Consultoria
(43) 99845-6037

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: