x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 2.040

Substituição Tributária de empresa Normal para empresa Simpl

Jaisson

Jaisson

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 16:45

Boa Tarde,

Trabalho em um escritório e estou tendo um problema com um cliente em relação a Substituição Tributária. É o seguinte:

O cliente (Paraná) compra Pão de alho NCM 19052090, de uma empresa do estado de São Paulo.
Os estados possuem protocolo para o NCM indicado. Protocolo ICMS 108/2013, onde O MVA Normal é de 56,55%, e o MVA Reduzido - Simples Nacional é de 28,28%.

Empresa de SP (remetente) = REGIME NORMAL
Empresa do PR (adquirente) = SIMPLES NACIONAL

A empresa de São Paulo nessa venda, calcula o MVA ORIGINAL (56,55) sobre os produtos, alegando que não encontram base legal para a redução(28,28).

Portanto, minha dúvida é: Qual é o MVA a ser utilizado nesse caso?

Quando uma empresa remetente é SIMPLES NACIONAL, e a adquirente também, sabemos que deve ser utilizada o MVA reduzido.

Mas e quando o remetente for NORMAL e o adquirente SIMPLES NACIONAL? Deve ser utilizado o MVA Original ou o Reduzido?

Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 10:39

Enildes

Esta situação descrita acima, o fornecedor deverá utilizar a aliquota reduzida para destinatário do simples nacional conforme o art. 12-D, § 5º ?

Luiz Behnke

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O Sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo - Churchill
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 10:55

Bom dia Luiz Carlos

É a MVA que será reduzida. Na página da Sefaz/PR inclusive há uma planilha de exemplo de como reduzir a margem para SN.

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Jaisson

Jaisson

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 14:24

Exatamente, antes mesmo de ver as respostas aqui, uma empresa de consultoria me informou sobre este decreto, e dele se tira a conclusão que deve sim ser utilizada a MVA reduzida. Porém é uma determinação bem atual (vigor em 01/05/2014), talvez aí esteja o questionamento da empresa de SP.

Respondido, obrigado a todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade