Jéssica Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde
Minha dúvida é a seguinte: Há pouco tempo descobri junto ao plantão fiscal da sefaz/ba, que produtos da substituição tributária comercializados por empresa conta corrente fiscal (industria), além de reter antecipado o icms st (convenio) tambem gera débito.
A questão é se a apuração desse débito que gera sobre esse produto substituído é feita separadamente ou se é incluída no montante da apuração feita no mês?
Agradeço a quem possa responder e se possível deixar base legal.