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retenção ISS

ALINE PEREZ

Aline Perez

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 10:48

A empresa que retem o ISS da tomadora de serviço, tem que efetuar o pagamento para a prefeitura onde foi realizado a obra. ex: CONTRATANTE: CIDADE SOROCABA/SP....TOMADOR DE SERVIÇO:CIDADE DE EMBU DAS ARTES....OBRA EM SAO PAULO..O recolhimento do ISS tem que ser na cidade da OBRA. Onde gero essa guia ..no GISSONLINE.

Fernando Faria

Fernando Faria

Bronze DIVISÃO 5 , Controller
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 08:38

Bom dia Aline!

A retenção do ISSQN só ocorre quando o prestador vai à cidade do tomador do serviço. Tomando o seu exemplo, caso o prestador for de SOROCABA/SP e se deslocar até EMBU DAS ARTES/SP para prestar o serviço, o ISSQN deve ser retido na nota fiscal, conforme Alíquota do serviço na cidade de EMBU. O beneficiário será o prestador e o responsável pelo pagamento será o tomador. Agora caso seja prestado o serviço usando o exemplo acima, sem que o prestador vá até a cidade do tomador para prestá-lo, não há retenção.

Att,

Fernando Faria

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