Walter Berlink Junior
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaros Colegas!
Uma empresa recebe uma Intimação Fiscal para que seja apresentado alguns documentos que se referem aos períodos de:
Janeiro à Dezembro/2012 e Janeiro à Dezembro/2013. O escritório contábil já presta serviços à empresa "intimada" há pouco mais de 4 anos e se absteve de reunir as informações solicitadas pelo Auditor Fiscal do Estado alegando que era obrigação da empresa reunir estas mesmas informações. Não tenho conhecimento do que foi firmado em contrato, porém, acredito que esta obrigação seja do serviço contábil contratado. Qual a opinião de vocês? Por favor comentem.
Analista Contábil
“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”