Henrique Gomes Martins
Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresáriotenho uma empresa de atacado e varejo optante pelo lucro presumido no estado de pernambuco e estou com algumas dÚvidas em relaÇÃo aos impostos que deverei pagar, pois ainda estou aprendendo.
fiz uma compra no estado de minas gerais de uma empresa optante pelo simples nacional que nÃo gera direito a crÉdito icms. a alÍquota no meu estado É de 17%.
produto: varal de nylon e de aÇo
valor da nota: r$3.326,00
valor da revenda: r$7.414,65
pis: 0,65%
cofins: 3%
irpj: 15% x 8%(bc) = 1,20%
csll: 9% x 12%(bc) = 1,08%
pis: r$48,00
cofins: r$222,00
irpj: r$89,00
csll: r$80,00
icms:
r$3.326,00 x 17% = r$565,42
r$7.414,65 x 17% = r$1.260,49
r$1.260,49 - r$565,42 = r$695,07 de icms a recolher.
total de impostos com credito fiscal de icms: r$1.134,07
total de impostos sem credito fiscal de icms: r$1.699,49
no meu caso nÃo terei direito a credito fiscal pois minha empresa e lucro presumido e comprei de uma empresa do simples nacional.
esse meu entendimento estÁ correto? esses meus calculos estÃo corretos? faltou inserir algum imposto?
meu contador me explicou isso hoje mais ainda nÃo peguei tudo, gostaria se possÍvel que me explicassem tambem como funcionam os calculos de substituiÇÃo tributÁria para compras de uma empresa em sÃo paulo para pernambuco, o produto É lÂmpadas fluorescentes e vamos supor que a compra foi no valor de r$8.000,00. fora a st o que ainda devo pagar de imposto?