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Compra de Materia Prima X Fornecedor Simples Nacional

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 09:41

Bom dia!

Estou com dúvida, sou uma industria no estado de SP e estou comprando materia-prima de um fornecedor de SP, que é optante do simples nacional, gostaria de saber; Ele não destacou o percentual de direito a credito de icms, eu posso me creditar de alguma forma por ser compra de materia prima?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 10:01

Bom dia Juliana, bom seu cliente não pode mesmo destacar a alíquota e valor do ICMS pois ele é simples nacional. para você poder se creditar deve constar nas informações adicionais da nota o texto onde diz que a empresa é optante pelo simples nacional... não gera direito a credito fiscal... aí veja se consta a parte que diz: permite aproveitamento de ICMS de *,**% no valor de ***,**, aí você aproveita este percentual.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 11:38

Olá

Sr. Willian

Conforme a pergunta, estou me referindo a FORNECEDOR, o tratamento é o mesmo para ambos (cliente e fornecedor)???

Quando o fornecedor não destaca a informação do "APROVEITAMENTO", mais eu tendo a ciencia que o mesmo tem esse destaque (me dá o direito), como devo proceder?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 14:58

Juliana boa tarde

A única forma de você se creditar é o fornecedor lhe informar a alíquota correspondente. Como ele não o fez, peça para emitir um documento formal lhe informando esta alíquota, já que não tem como vc conhecer esta alíquota se não por meio dele.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 17:33

Prezada Juliana, boa tarde.

O ideal é que solicite ao fornecedor uma carta de correção fazendo constar no documento fiscal as informações necessárias para o aproveitamento do crédito. Deverão constar no campo do documento fiscal “informações complementares” ou, no caso inviabilidade prática disso, no campo “dados do produto”, as seguintes expressões: PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$_____; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ____%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006. O desatendimento dessas especificações na Nota Fiscal das mercadorias adquiridas invalida, totalmente, o aproveitamento do crédito pela empresa adquirente.

Atenciosamente,

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