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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota

Gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 09:44

Uma empresa do rio grande do sul, optante pelo simples nacional com atividade de comercio, adquiriu uma maquina de corte a laser para o ativo imobilizado NCM 84561090 de uma empresa de são paulo também optante pelo simples nacional, sendo que a maquina é importada.

Neste caso, deverá ser recolhido o diferencial de alíquota? seria os 13% ou 5%?

Alguém pode me ajudar?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 15:13

Gabriela,

Se a mercadoria é importada e não está na lista da Camex, irá recolher a diferença da alíquota interna do seu Estado e do estado de origem, que nesse caso foi 4%.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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