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Diferencial de Alíquota

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 11:29

Dirlene, bom dia.

O diferencial de alíquotas incide sobre:

– na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
– na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
– na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
- na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

No caso da Bahia, não conheço nenhuma redução possível.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

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