Patricia Melo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados Colegas, bom dia!
Estou com uma duvida de um problema novo que chegou em nossa empresa...
O que ocorre é que contratamos um prestador em Brasilia-DF, que faz serviços de contabilidade/assessoria e os serviços prestados ocorrem no próprio estado de DF.
Ele emitiu uma DANFE com seguintes dados:
-Natureza de Operação: Prestação de Serviço no DF, com ISS devido ao DF.
-CFOP: 5933
-Descrição produtos/serviços: Serviços Contábeis.
Questionei sobre a Nota Fiscal de Serviço de DF, ele nos informou que lá no Distrito Federal existe apenas uma unica Inscrição que é Estado e Município, que não há outra nota fiscal a não ser o DANFE.
Nos o Tomador do Servidor estamos no município de SP capital e o prestador é de Brasilia-DF, porém os serviços prestados ocorrem no próprio estado de DF.
Minha duvida:
* Neste caso para um documento DANFE eu devo emitir a NFTS na prefeitura de SP? Ou só lanço ela no livro registro de entradas como serviço?
* Neste caso o prestador não tem o cadastro aqui na prefeitura de SP no CEPOM, devo reter o ISS? Mesmo o serviço sendo executado em no outro município?
Desde de já, obrigada pela atenção!
Patricia Melo