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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Amostra Grátis

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 17:27

Boa tarde Kátia

Primeiramente para esclarecer, o CFOP de amostra grátis é 5.911/6.911. O ICMS é isento aplicável às saídas de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade da mercadoria ou produto. Ou seja, se o produto está em quantidade reduzida e na embalagem constar "amostra grátis" ou "distribuição gratuita" não há tributação do ICMS.

Se a mercadoria não atende as condições acima, de fato, há tributação do icms e do IPI, mas não se aplica a ST. De qualquer forma, como o fornecedor destacou, você pode se creditar se este produto tiver também uma saída tributada (princípio da não cumulativade). Caso você utilize como matéria-prima em sua produção, por ex, e se o seu produto fabricado for tributado na saída, você pode se creditar normalmente. Então depende da utilização/destino do item em seu estabelecimento.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 12:53

Katia, boa tarde.

Concordo com o Francisco Gledson, antes de tudo, verifique se a nota fiscal está correta. O CFOP e tributação não condiz com a natureza de operação que vc mencionou (amostra grátis).

Além disso, o "crédito" dependerá da destinação que vc dará a mercadoria.

Carlos Gama.


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