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Devoluçaõ de Venda com ICMS PROPRIO ICMS ST

Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 08:15

Bom dia,
Por favor vejam se conseguem me orientar.
Fiz uma nota de venda(SP)e ocorreu uma devolução(SP), porém o produto tem ICMS normal e ST.
A minha nota fiscal venda saiu com ambos impostos,quero saber como deve ocorrer esta devolução, como destacar o ICMS normal a a ST na nota de devolução, nas informações complementares ou uma carta de correção, enfim como deve -se emitir esta nota?
Obrigada Pessoal.

Patricia M.

Alexandre Darienço

Alexandre Darienço

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 09:13

Patricia M.

Bom dia

O ICMS próprio você faz o destaque normal, já o ICMS/ST você deve destacar a base e valor recolhido em campos adicionais e na nota fiscal, você lança o valor do ICMS/ST em outras despesas acessórias para bater o valor.

Alexandre Darienço
WGD Consultoria
(43) 99845-6037
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 09:42

Bom dia Patricia/Alexandre

Você emitiu a venda com destaque de ICMS e ST. Sua atividade é indústria/importador? Ou revendeu pra fora do Estado de forma que teve que destacar ambos?

Se você é contribuinte substituto e está fazendo a NF de entrada pela devolução, deve destacar o ICMS normal e o ST nos campos próprios para recuperação de ambos. Se é o seu cliente que está emitindo a NF, os dados da ST ele informa em dados adicionais, como Alexandre orientou, mas se você é substituto, ainda que o destaque esteja em dados adicionais, a ST estará somada ao total da nota, de forma que você poderá escriturar o ICMS ST normalmente como crédito (lembrando que, se se tratar de operação interestadual, a recuperação do crédito na escrituração depende de você ter I. Estadual no Estado).




atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Zuleide dos Santos

Zuleide dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 00:00

Boa noite a todos,

Gostaria de tirar uma duvida sobre esse assunto também,minha empresa fica no RJ e a maioria de meus fornecedores em SP cujas notas que recebo vem com ICMS-ST, minha duvida é quando efetuo uma devolução emitindo a nota de devolução com o destaque de ICMS-ST conforme a nota de compra como faço para recuperar o crédito referente ao ICMS-ST da mercadoria devolvida?

Conto com a ajuda de vocês.

Grata.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 08:55

Zuleide bom dia

Ao emitir a devolução, você informa a base e o ICMS ST em dados complementares da NF, correto? O ICMS ST deve ser somado ao total da NF, assim quando o fornecedor lhe reembolsa pela devolução através do valor total da nota, você está se ressarcindo do ICMS ST.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 13:33

Boa tarde
Eunides e Alexandre
Exatamente, minha empresa é uma industria onde vendeu para SP com destaque de ambos impostos ICMS/ST, ocorreu a devolução com nota do meu fornecedor.
Na devolução do mesmo, no valor total ele destacou sem o IPI, e em dados complementares ele destacou a base e impostos ICMS e fez uma
carta de correção com o valor do imposto da ST e do impostos do IPI.
Acreditei não esta certo.

Sera o correto?
Obrigada

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 14:13

Boa tarde Patrícia

O cliente não destaca os impostos em campos próprios porque a atividade dele não é indústria e está correto informar em dados adicionais. Se ele não informou a ST nem o IPI esses tributos não foram somados no total da NF, correto? Desta forma nem sua empresa poderá se recuperar da ST e do IPI e nem o seu cliente receberá o IPI e a ST (que pra ele foi um custo na aquisição e agora devolvendo a mercadoria ele tem direito a receber o que pagou na aquisição).

Carta de correção não é aceita para alterar valor de documento fiscal. O que ele poderia fazer é emitir uma NF complementar informando o valor do IPI e da ST em dados adicionais e no valor total da nota totalizar a soma de ambos até pra que a sua empresa faça a escrituração do crédito dos dois tributos e ao efetuar o pgto desta NF complementar o cliente será ressarcimento também.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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