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Remessa de Garantia

Rodrigo Christian Moura Wanderley Guimarães

Rodrigo Christian Moura Wanderley Guimarães

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 10:43

Tenho uma dúvida.

Comprei uma mercadoria de fornecedor de geradores, a peça foi instalada e e no mesmo instante deu defeito. O instalador levou a NF e a peça para ser trocada, antes de darmos entrada nela. Recebemos a mercadoria só que agora a natureza de operação veio com o CFOP (5949) - Remessa de Garantia. Sendo que a empresa está cobrando a peça que foi trocada. Como devo proceder nesse caso?

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 12:35

Rodrigo,

É assegurado aos consumidores o direito à recusa de mercadorias, na observância de vícios ou equívocos, tais como produto não compatível com a encomenda, produto danificado ou impróprio para o uso.

O procedimento correto seria a menção no verso da nota fiscal de venda, do motivo da devolução do material.

A legislação tributária de Pernambuco prevê em seu Regulamento do ICMS o procedimento a ser adotado pela recusa da mercadoria, artigos 684 a 687 do RICMS-PE/1991.

A nota fiscal emitida pelo seu fornecedor está incorreta.

Atm,

Junior

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