Bom dia
Segundo o art. 7º, anexo 7 do RICMS-SC... será encaminhado:
I - pelo contribuinte estabelecido neste Estado, até os seguintes prazos, arquivo eletrônico com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior:
a) tratando-se de estabelecimento que tenha por atividade o comércio varejista de combustíveis, até o dia 14 do mês subsequente; e
b) nos demais casos, até o dia 25 do mês subsequente;
II - pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, até o dia 15 do mês subsequente, arquivo eletrônico, com registro fiscal das operações e prestações originadas neste Estado ou destinadas a este Estado, efetuadas no mês anterior.
Os estabelecimentos localizados em SC, obrigados ao EFD, ficam dispensados da entrega do arquivo do convênio ICMS 57/95-sintegra, de acordo com o Art.33-D do ANEXO 11 do RICMS/SC.
Att.