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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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produtos para uso veterinario

rosimeire frois da silva costa

Rosimeire Frois da Silva Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 14:10

boa tarde,
tem uma empresa lucro presumido, Comércio que é do ramo pet shop, lá eles vende medicamentos para uso veterinário, ração e acessórios para animais.
Minha duvida esta na tributação do ICMS ,
OS medicamentos é substituição tributaria 060, ou tributada 000 ?
as ncm é do grupo 3002,3003,3004,3005,3006, 3307, 23091000, 42010010, 38089199,

preciso saber se pra esse ramo existe algum decreto, artigo ou lei que especifico.

Att


Rose Frois

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 14:53

Rosimeire, boa tarde.

Em SP, tratando de operações internas, exclusivamente, deve-se atentar ao que diz o artigo 313-A, do RICMS-SP, reproduzido abaixo:

1 - aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:

a) medicamentos, 3003 e 3004;

b) preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas, 3006.60;

c) provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções, 29.36;

d) soros e vacinas, exceto para uso veterinário, 3002;

e) algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, 3005;

f) luvas cirúrgicas e luvas de procedimento, 4015.11.00 ou 4015.19.00;

g) seringas, 9018.31;

h) agulhas para seringas, 9018.32.1;

i) contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU), 9018.90.99.

2 - não se aplica a medicamentos e contraceptivos que se destinem exclusivamente a uso veterinário.


Portanto, se os medicamentos enquadram-se nas NCM's listadas, entendo ser de tributação normal, uma vez que são de uso veterinário.

Espero que seja útil.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 16:42

Rosimeire,

Quanto a PIS e COFINS não tenho um conhecimento mais aprofundado.

Te sugiro dar uma olhada nas tabelas que o PVA utiliza para validações, no link Tabelas PVA.

Lá te dará um 'norte' para te ajudar a verificar qual a tributação desses itens, com as legislações em referência - terá que analisar se aplicam-se nas suas mercadorias e/ou operações.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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