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aliquota de icms para pedra e areia

Antonio Carlos

Antonio Carlos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 17:10

Boa tarde, estou com uma duvida na seguinte situação:
Conforme o artigo 54 do RICMS/00, nas operações de venda de pedra e areia a aliquota aplicada sera de 12%. No artigo 14 do Anexo II do RICMS/00, diz que fica reduzida a base de calculo em 33.33%.
MInha duvida: os 12% sera aplicado sobre a base reduzida ou no valor total da Nota Fiscal ? E na venda realizada com Cupom Fiscal ( ECF) qual a aliquota ser utilizada ?

Exemplo
Nota Fiscal R$ 1.000,00
Icms 12% R$ 120,00

Com redução de 33.33%
Nota Fiscal R$ 1.000,00
B. Calculo R$ 666,70
icms 18% R$ 120,00

Com redução de 33.33%
Nota Fiscal R$ 1.000,00
B. Calculo R$ 666,70
icms 12% R$ 80,00

De acordo com esses calculos minha duvida maior esta sobre a aliquota a ser utilizada no Cupom Fiscal ( ECF).
Fico no aguardo.

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