Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia amigos, preciso de uma ajuda.
No RJ, as empresas de transporte intermunicipal, fazem o recolhimento do ICMS através de estimativa, pagando um valor determinado por veículo cadastrado correto?
Conforme verifiquei na legislação, empresas que recolhem por essa forma, estão dispensadas das obrigações acessórias, ficando obrigadas somente à DECLAN, relação da frota utilizada, cadastro no CADERJ e comprovante do pagamento até o dia 30 do mês.
Oque acontece é que pegamos uma empresa no RJ de transporte intermunicipal, a qual já esta recolhendo através de estimativa, porém, esta sendo exigido a GIA dessa empresa.
Minha dúvida é, porque será que estamos sendo cobrados da GIA?
Será que para recolher por estimativa a empresa tem que solicitar algum requerimento? Pois meu medo é que a empresa esteja recolhendo por estimativa sem estar realmente no regime.
Alguém do RJ poderia me auxiliar?
Muito obrigado.