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Edinelson  queiroga

Edinelson Queiroga

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 14:16

uma empresa compra da liquigas vem na nota CFOP 5655 eu devo dar entrada com cfop 1403 ou 1102 e no cfop 5921 eu devo dar entrada como 1921 ou 1920 que sao os de vasilhames aque sao enviados pela empresa

Luiz Henrique Ferreira Bittencourt

Luiz Henrique Ferreira Bittencourt

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 14:22

No caso de compra para comercialização, tratando de combustíveis e lubrificantes, deverá dar entrada no CFOP 1.403. Em se tratando de uma devolução de vasilhame ou sacaria, CFOP 5.921, quando for dar entrada, deverá dar com o CFOP 1.921 - Retorno de Vasilhame ou sacaria.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 14:53

Edinelson, boa tarde.

Eu já entendo que, em se tratando de combustíveis e lubrificantes, como exposto, será dado entrada, conforme abaixo e cada caso:

1.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados.

1.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final.

E, quando da sua venda, aplicar os CFOP's conforme segue:

5.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.

5.655 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.

5.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – “Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura”.

Quanto à remessa de vasilhame, utiliza-se o 1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria (Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria), uma vez que sua empresa recebe estes vasilhames, e depois, supostamente os devolve através do CFOP 5.921, ao qual, então o fornecedor dará entrada através do CFOP 1.921.

Espero que seja útil.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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