Rafael Martins
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar FinanceiroBoa tarde a todos,
Pessoal, eu estou com a seguinte dúvida.
Tenho o seguinte quadro.
Empresa optante pelo simples nacional que está enquadrada no Anexo I adquire mercadoria de fornecedores que vendem mercadoria com icms, icms-st, e com o cst.
A questão é que a empresa optante pelo simples nacional está situada no estado de são paulo e revende as mercadorias adquiridas para o Rs, Mg, Mt, Ms, Rj, porém, o adquirente da mercadoria compra para fins de ativo imobilizado e uso e consumo.
Estava lendo a respeito desse assunto, nessa situação, o Ricms diz que tem que ser pago o diferencial de alíquota, quando o material é destinado para uso e consumo/ativo imobilizado.
Como devo proceder neste caso.
Qual Cfop usar, qual Csosn usar, qual natureza da operação destacar na nota e como recolher a guia?
Obrigado desde já.