Andrea.
1º - No Artigo 212-P do Regulamento, esta especificado o que deve ser Registrado, apenas as Notas Fiscais emitidas.
2º - No artigo 11 da Portaria CAT 85/2007, consta o procedimento para Cancelamento ou Retificação, você deverá retransmitir somente o documento a ser alterado.
Caso deseje retificar - clique em retificacao preencha os dados corretos e envie.
Caso deseje cancelar - clique em cancelar e repita os dados do ultimo envio.
Só mais um detalhe,
Leiam atentamente as bases Legais que eu citei, para não ficar nenhuma duvida, pois cada um é responsavel pelo envio das informações de seus clientes.
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