
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos os Colegas do Fórum! Agradeço desde já a orientação....
Temos alguns casos no escritório em que os clientes vão aderir ao PEP icms (decreto 60.444 de 13/05/2014). Já li sobre a legislação do parcelamento ...perguntas e respostas .... Mas realmente não achei o que queria....
- Após a adesão ao parcelamento (pós o contribuinte ter pago , suponhamos que o contribuinte opte por pagar a dívida de uma só vez . Terá desconto especial? Ou seja , vai compensar pagar o parcelamento adiantado?