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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tem como fazer a compensação de ISS de uma nota fiscal que n

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Geral
há 11 anos Sábado | 31 maio 2014 | 19:38

Sou dono de uma empresa de publicidade que presta serviços a prefeituras. Estou com um problema e gostaria de saber se existe solução. Segue o relato.

Em janeiro deste ano prestei serviços de publicidade institucional a uma determinada prefeitura. Emite a nota fiscal de serviço no dia 30 do mesmo mês no valor de R$ 1.000,00 pelos serviços prestados durante o referido mês.

Enviei a nota fiscal via email (fiquei com a original) para o setor financeiro da prefeitura como de costume. Dias depois, mas precisamente dia 20 de fevereiro, realizei o pagamento do imposto da nota via DAS (tudo normalmente),

Fiquei aguardando um bom tempo o pagamento da nota fiscal pela prefeitura e nada. Entrei em contato com o prefeito em março para cobrar o valor e obtive a informação que a nota fiscal não foi empenhada, nem tão pouco seria paga já que o gestor, segundo ele, não teria autorizado os serviços de publicidade, e sim um de seus funcionários sem sua autorização. Resumindo, emite a nota, paguei o imposto, porém não recebi o dinheiro, e a nota ainda foi descartada pelo setor financeiro da prefeita.

Queria saber o que pode ser feito para que minha empresa não saia no prejuízo, pois paguei o imposto e não recebi o dinheiro dos serviços prestados.

Tipo, tem como cancelar aquela nota que já foi paga o imposto depois de 3 meses e reaver aquele imposto pago?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 15:06

Ricardo,

Você deverá pegar uma declaração da prefeitura que o serviço não foi prestado e de posse dessa declaração solicitar a restituição do imposto pago.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 08:03

Seguindo a lei ao pé da letra...
O fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Dessa forma, não havendo prestação de serviço, não há ISS a recolher e a NF-e pode ser cancelada. Entretanto, caso tenha havido prestação de serviço, o ISS correspondente deve ser recolhido independentemente de ter ou não sido efetuado o pagamento pelo serviço prestado. Nesse caso a NF-e não poderá ser cancelada.

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