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CTRC ou NFe para prestação de transporte?

Diego Estevam Andrade

Diego Estevam Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 08:14

Bom dia,

No mês passado contratamos um serviço para transporte de material, porém esta transportadora fica localizada em Taboão da Serra, este serviço foi prestado no município de São Paulo, ou seja, o local de coleta e o local de entrega é no município de São Paulo.

O fornecedor me enviou uma NF de prestação de serviço, gostaria de saber se este documento esta correto?

Peço a gentileza de e responderem pois tenho que pagar até dia 04/06/14.

Diego Andrade 
João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 17:47

Boa tarde Diego,

está correto, como a prestação do serviço foi de carater municipal o documento hábil é a nota fiscal de prestação de serviço. O CTe só deve ser usado nos transportes interestaduais e intermunicipais.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
elaine

Elaine

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:02

Boa tarde
e se por acaso ocorrer a locação de veiculo COM condutor de carater municipal e outro com veiculo COM condutor de carater intermunicipal, é correto emitir CTe e a serie A respectivamente?
Pois a locadora atende dentro e fora do municipio e sempre disponibiliza veiculos com condutor.
att.

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