Jakeline Barros Teixeira
Iniciante DIVISÃO 4 , FaturistaICMS/SP
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
Substituição Tributária. Base de Cálculo. Prorrogação
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 69/2014 (DOE de 30.05.2014), altera a Portaria CAT nº 121/2012, para prorrogar, até 30.06.2014, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres. Fonte: Redação Econet Editora