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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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IVANETE APARECIDA DE ANDRADE

Ivanete Aparecida de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente
há 11 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 11:43

Bom dia pessoal,
Sou nova nesta area, e estou com duvidas, sou de Sp estamos comprando do estado do Ceara eletrodomesticos, eles me enviam com cfop 6101, na chegada da mercadoria estamos recolhendo a GNRE para o estado de São Paulo e dando entrada com cfop 2403, e não estamos nos creditando do icms por ser uma mercadora com st, e quando eu vendo para os meus clientes faço a venda com CFOP 5405 com substituição, este processo esta correto? ou devo dar entrada com cfop 2102, recolher a GNRE , me creditar deste icms? se sim , como faço venda para meu cliente com qual cfop?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 17:22

Olá Ivanete

Você pode recolher o ICMS ST para o Estado de SP conforme dispõe o artigo 426-A porque GNRE é para recolhimento interestadual (se vc tivesse que recolher para outro Estado). E SP tem a previsão para vc calcular a antecipação e escriturar conforme o mencionado artigo.

Por outro lado está correto não se creditar do ICMS da compra e na saída não se debita o imposto. Porém, se você fizer uma nova saída interestadual, precisa verificar se o Estado destinatário tem protocolo com SP de forma que você tenha que calcular o ICMS ST novamente e se ressarcir conforme Portaria Cat 17/99.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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