Everton C s de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)Boa tarde.
Um frigorífico localizado no estado de GOIÁS, é beneficiário do crédito outorgado de que trata o inciso V do artigo 11 do Anexo IX do RCTE/GO. Gostaria de saber se a opção por esse crédito outorgado impede a apropriação dos demais créditos da não-cumulatividade, mais especificamente, gostaria de saber se tal contribuinte poderia se creditar do ICMS incidente sobre a prestação dos serviços de frete na compra dos bois para o abate e nas vendas das carnes já industrializadas.
Alguém poderia me ajudar?
Obrigado!