
Jorge Jose de Melo Junior
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia pessoal, surgiu uma dúvida de um cliente nosso aqui em Pernambuco: um contribuinte Pessoa Física de PERNAMBUCO arrematou em um leilão em SÃO PAULO, um Ar Condicionado, no entanto, esse produto não veio com Nota Fiscal, apenas com um recibo de arrematamento, ele quer trazer esse produto para Pernambuco, mas as transportadores não aceitam transportar o Ar Condicionado sem a devida Nota Fiscal. Como devo proceder para legalização desse produto através uma Nota Fiscal? Pois liguei para Secretaria da Fazenda de São Paulo mas os atendentes não tiram dúvidas para pessoas de outro estado. Qual procedimento seguir e existe legislação pra esse tipo de procedimento em São Paulo?
Desde já agradeço a atenção!