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Entrada de Devolução/ Venda Cancelada

Rafaela Sica

Rafaela Sica

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:38

Bom dia a todos

Temos vários casos que ocorre o seguinte:

1. A empresa compra produtos de um fornecedor e na entrega o mesmo apresenta algum defeito ou está em desacordo com o pedido;

2. A empresa por sua vez, recusa a mercadoria;

3. O fornecedor emite a NF de entrada de DEVOLUÇÃO.

Nossa dúvida é:

A empresa que comprou a mercadoria e recusou o produto, deve emitir a NF de devolução ou apenas fazer uma declaração no verso que está devolvendo a mercadoria?

Qual a legislação/regulamento que trata sobre o assunto?

Desde já, muito obrigada
Rafaela

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 09:55

Olá Rafaela Sica,

A empresa que comprou a mercadoria e recusou o produto, deve emitir a NF de devolução ou apenas fazer uma declaração no verso que está devolvendo a mercadoria?
Qual a legislação/regulamento que trata sobre o assunto?

O destinatário ou o transportador deverá fazer declaração explicando o caso com data e assinatura no verso da 1ª via da nota fiscal. O canhoto não será nem assinado pelo destinatário nem destacado, fato que implica presunção de que a mercadoria foi entregue.

Com esse procedimento, essa nota fiscal servirá para acobertar o transporte no retorno da mercadoria.

Quando a mercadoria entrar no estabelecimento, a empresa deverá emitir a nota fiscal de entrada (vide arts. 136, I, "e", e 453 do RICMS-SP/2000). O CFOP será 1.949 ou 2.949 e o valor do imposto destacado na nota fiscal de saída será escriturado como crédito.

É importante arquivar toda a documentação gerada no processo porque o Fisco pode solicitar pelo prazo de 5 anos contados a partir do exercício seguinte.

Base legal: RICMS-SP/2000, arts. 136, 202 e 453; Lei 5.172/66, art. 173.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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