Inês, já até respondi em outros tópicos...depois de ler alguma coisa sobre, e conversar com professores e colegas de sala q trabalham nessa area na faculdade q estudo, conseguimos chegar a mesma conclusão, é o seguinte, as empresas optantes pelo simples nacional, não pagarão diferencial de aliquota, afinal não essas empresas não têm crédito e débito de icms, já empresas lucro presumido ou lucro real, terão que recolher o doferencial porque fazem uso do icms. Vi você perguntando sobre como vai receber a restituição do imposto que sua empresa pagou por substituição no DAS, e é assim, na hora de calcular o imposto na internet, você coloca que o faturamento que você teve foi de venda de mercadorias com substituição tributária, dai na outra janela que aparecer você coloca quais impostos você pagou antecipadamente, só o icms, ou pis e cofins também, e então automaticamente o programa de calculo irá tirá a parte da aliquota referente a esses impostos que já foram pagos.
Espero q isso tenha ajudado.
Bruno.