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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituicao tributaria

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 10:56

Bom dia a todos, por favor tenho varias dúvidas ref. a substituição trib, ex: o q muda para as empresas , comércio optantes do Simples Nacional ? somente a escrituração dos livros? como deve ser feito a escrituração agora?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
BRUNO FERRARI

Bruno Ferrari

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 13:42

Bom...sou novato mas vou tentar ajudar...veja bem, as notas fiscais com produtos que tenham substituição tributária virão com o destaque do icms retido adicionado ao valor total das mercadorias, valor esse que já foi pago pela empresa fornecedora, e que será restituído pela empresa que recebe a mercadoria, o imposto retido e a sua base de cálculo devem ser escrituradas nos livros fiscais em seus campos correspondentes, dependendo de cada sistema.

espero ter esclarecido alguma coisa!

Bruno

Bruno Ferrari
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 13:54

Boa tarde Bruno, então qdo eu for lançar meu DAS, vou ter que colocar como ?, para poder restituir o ICMS ja pago pela retenção?
Te agradeço de coração viu

Inês Zanotti
BRUNO FERRARI

Bruno Ferrari

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 14:19

Inês, é o seguinte, no cálculo do DAS não vai ter nenhuma alteração, a empresa que fornece a mercadoria paga o ICMS por uma guia separada, e coloca o valor da guia na Nota Fiscal somada ao valor da mercadoria vendida. Assim a empresa que recebe a mercadoria paga além dos produtos, o icms da substituição tributária já incluso na nota, assim a empresa fornecedora tem o dinheiro que pagou pelo ICMS de volta.

Não sei se consegui me expressar bem, se você não entendeu ou tem outra duvida, pode perguntar de novo, fico feliz se puder ajudar!!

Bruno Ferrari
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 14:25

Ótimo entendi sim Bruno + vou abusar d vc hj posso?
E o que muda para uma empresa comércio de bebidas (s./Nac)que comprar merc. com subs. trib. fora do Estado? como deve ser feito? ou só continua pagando o diferencial de aliquotas?
Abraços

Inês Zanotti
BRUNO FERRARI

Bruno Ferrari

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 15:34

Hahaha...agora você me pegou, bom eu faço assim, não sei se é o jeito correto. Para bebidas com substituição tributária dentro e fora do estado de São Paulo, nada muda, nem é feito o diferencial de aliquota, afinal o imposto devido já é recolhido antecipadamente pela empresa fornecedora.

Bruno Ferrari
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 31 março 2008 | 15:54

vixiiiiiiiii, agora sim não entendi nada rsrsr, parece q eu entendi que qdo a optante do simples compra de fora, deve recolher ICMS sub.trib. qdo vender dentro do Estado, ai to ficando louca Bruno Artigo 2º do Decreto 52104 VIII , se vc temum tempo leia e ve se vc entende o mesmo q eu.
No aguardo abraços, estou com medo de deixar empresas com débito...

Inês Zanotti
BRUNO FERRARI

Bruno Ferrari

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 13:45

Inês, já até respondi em outros tópicos...depois de ler alguma coisa sobre, e conversar com professores e colegas de sala q trabalham nessa area na faculdade q estudo, conseguimos chegar a mesma conclusão, é o seguinte, as empresas optantes pelo simples nacional, não pagarão diferencial de aliquota, afinal não essas empresas não têm crédito e débito de icms, já empresas lucro presumido ou lucro real, terão que recolher o doferencial porque fazem uso do icms. Vi você perguntando sobre como vai receber a restituição do imposto que sua empresa pagou por substituição no DAS, e é assim, na hora de calcular o imposto na internet, você coloca que o faturamento que você teve foi de venda de mercadorias com substituição tributária, dai na outra janela que aparecer você coloca quais impostos você pagou antecipadamente, só o icms, ou pis e cofins também, e então automaticamente o programa de calculo irá tirá a parte da aliquota referente a esses impostos que já foram pagos.

Espero q isso tenha ajudado.

Bruno.

Bruno Ferrari

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