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Crédito de ICMS sobre frete

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 08:55

Bom dia, Pessoal!

Somos tomador do serviço de transporte e destinatário das mercadorias (matéria prima). Assim sendo, posso me apropriar do crédito de ICMS sobre o serviço de transporte?

Grato pelo auxílio!

Obrigado
Marcelo

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 09:22

Bom dia Marcelo

Por regra geral, o crédito sobre o serviço de transporte fica vinculado à operação da NF. Assim, se você adquirir um material de uso e consumo e for o tomador do serviço do frete, como a mercadoria em função do uso não dá direito ao crédito do icms, sobre o transporte também não há direito ao crédito.

No seu caso além de tomador, a mercadoria é destinada a produção, então pode se creditar do ICMS sobre o transporte. Inclusive se sua empresa for tributada pelo lucro real, poderá fazer os créditos sobre Pis e Cofins também.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 11:01

Bom dia, Enides!

Agradeço pela informação e presteza. Foi de grande importância o conhecimento compartilhado.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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