
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Sou de SP, comprei mercadoria de outra UF (AM) para uso/consumo.
Em Amazonas, a mercadoria não tem ST.
Aqui em SP é ST.
Não há convênio/protocolo entre os estados.
Como proceder, lembrando que essa mercadoria é para uso/consumo?
Devo recolher a GARE ICMS da ST ou Diferencial de Alíquota?
Obs. Se esta mercadoria fosse para revenda, eu aplicaria o IVA ajustado e recolheria o ICMS ST atráves de GARE ICMS (cód. 063-2).
Obrigado.