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Diferencial de alíquota uso/consumo - ICMS ST

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 10:11

Bom dia,
Sou de SP, comprei mercadoria de outra UF (AM) para uso/consumo.
Em Amazonas, a mercadoria não tem ST.
Aqui em SP é ST.
Não há convênio/protocolo entre os estados.
Como proceder, lembrando que essa mercadoria é para uso/consumo?
Devo recolher a GARE ICMS da ST ou Diferencial de Alíquota?

Obs. Se esta mercadoria fosse para revenda, eu aplicaria o IVA ajustado e recolheria o ICMS ST atráves de GARE ICMS (cód. 063-2).

Obrigado.

Otávio C. Freitas
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 10:28

Olá Otávio

Se a mercadoria é para uso e consumo, você recolhe apenas a diferença de alíquota. Verifique o artigo 117 e seus incisos que orientam a apuração e escrituração da difal.

Se a mercadoria fosse para revenda, você teria que recolher a antecipação do ICMS, conforme dispõe o artigo 426-A.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 11:01

Bom dia,

Quando é uso/consumo e o produto não tem ST em nenhum dos Estados, eu faço o recolhimento através de lançamento na apuração (art. 117, I e II).
Por não ter ST na UF de origem, mas ter ST aqui em SP e não há convênio/protocolo entre eles, fui orientado em recolher o difal como se fosse fazer a antecipação (o valor ref a diferença recolhido aravés de GARE ICMS com o cód 063-2), seria este o procedimento?

Obrigado

Otávio C. Freitas
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 13:11

Otávio

Este código é para antecipação do ICMS ST quando na entrada em SP e que o remetente não fez a retenção. Porém se a mercadoria é destinada a uso e consumo, não há antecipação a ser aplicada e sim a difal. A antecipação do ICMS ST nada mais é do que o ICMS que seria aplicado nas etapas seguintes a sua saída até chegar ao consumidor final. A mercadoria não vai sair do seu estabelecimento, vai ser consumida ai, então não há ICMS a ser antecipado.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Adriana Nogueira

Adriana Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 17:50

Boa tarde Lucimary,

Primeiro voce deve verificar qual a base legal para que o fornecedor tenha destacado o ICMS-ST à titulo de diferencial de alíquotas. Em operação interestadual, a única possibilidade seria se houvesse Protocolo/Convênio, atribuindo ao remetente a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST à titulo de diferencial de alíquotas quando a mercadoria for destinada ao ativo ou uso e consumo do destinatário.
Se realmente o destaque por parte do fornecedor de peneus estiver correto, não há que se falar em diferencial de alíquotas à ser recolhido por você.

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