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Estorno de debito de icms na apuração

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 13:04

Boa tarde Patricia

É possível realizar o estorno de débito. Se você entrar na GIA/SP na aba da apuração tem o campo "estorno de débito", ali você tem todas as fundamentações legais para realizar estornos.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 11 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 07:41

Bom dia
Enides,
Sim, mas eu preciso solicitar ao meu cliente que me faça o documento de não aproveitamento de ICMS, esta correto?
Pois o ocorrido foi, emiti uma nota com alíquota de 18 onde o correto seria de 12, e destaquei o ICMS com 18%, o correto então seria ele me fazer um Doc... de não aproveitamento referente aos 6%, para que eu faça o estorno na minha apuração. Tem valor exato para esse estorno para o não aproveitamento Enides?
Obrigada, por sua atenção.
Patricia.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 10:07

Olá Patrícia.

Exatamente. Solicite ao cliente que faça uma declaração de não aproveitamento do ICMS calculado maior. Você deve fazer um lançamento de "outros créditos" da diferença. A base legal para este lançamento é o artigo 63, VII RICMS/00 e Portaria Cat 83/91.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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