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nota fiscal eletrônica de vendas

karina

Karina

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 12:45

bom dia, gostaria que me ajudassem referente ao problema que estou tendo com uma nota ela foi emitida, mais o cliente ñ recebeu a mercadoria, só que isso tem mais de 3 meses e nosso cliente só veio comunicar a gente agora. como ñ posso cancelar a nota, gostaria de saber qual medida devo tomar, pois o cliente quer algo comprovando que ele não recebeu o produto.

Emil Venâncio de Freitas

Emil Venâncio de Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Compras
há 11 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 21:58

Adicionando a informação da Jenny, eu solicitaria a recusa por escrito da nota fiscal pelo destinatário para deixar junto com esta nota fiscal.

Após este prazo de 480 horas da autorização de uso da NF-e, a NF-e pode ser cancelada somente com a aprovação do Posto Fiscal de vinculação. O pedido deve ser acompanhado da:
1. chave de acesso da NF-e a ser cancelada extemporaneamente;
2. folha do livro Registro de Saídas e/ou Entradas, correspondente ao lançamento da operação ou prestação ou declaração de que faz uso da EFD (Escrituração Fiscal Digital);
3. comprovação de que a operação não ocorreu:


declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e de que faz uso da Escrituração Fiscal Digital ou, não sendo este o caso, declaração firmada pelo representante legal do destinatário/remetente paulista da NF-e que não ocorreu a operação e de que não utilizou como crédito o valor do imposto registrado no documento fiscal ou;
tratando-se de pedido que envolva estabelecimento situado em outra unidade da Federação, cópia de correspondência entregue pelo destinatário à repartição fiscal do seu domicílio, em que declare que não utilizou como crédito, ou que estornou, a quantia restituenda ou compensada.
A resposta do pedido será enviada via Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Após a autorização do Posto Fiscal de vinculação, o emitente da NF-e deve transmitir o cancelamento da NF-e como evento, via sistema, dentro do prazo de 15 dias.


Secretaria da Fazenda - Governo São Paulo

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