Kelvin Soares
Bronze DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Boa tarde caros colegas,
Estou com uma dúvida em relação a retenção de ISS a outro município e espero que me ajudem.
A empresa que trabalho prestou um serviço de treinamento na cidade de Campinas -SP, porém esse tipo de serviço não está relacionado no Art. 3º da Lei 116/03 para que seja devida a retenção do mesmo. Acontece que lei municipal da cidade de Campinas obriga o tomador do serviço a reter o ISS de qualquer serviço caso eu não tenha o cadastro no CENE, esse cadastro é para que minha empresa recolha o ISS para lá. Nesse caso, se o tomador reter esse valor estará pedindo o desconto da NF do serviço e eu ainda terei que recolher o ISS devido no meu município.
A dúvida é, o município de Campinas pode fazer esse tipo de obrigação sendo que está abaixo da lei federal?
Obrigado!