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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção ISS

Kelvin Soares

Kelvin Soares

Bronze DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 15:06

Boa tarde caros colegas,

Estou com uma dúvida em relação a retenção de ISS a outro município e espero que me ajudem.

A empresa que trabalho prestou um serviço de treinamento na cidade de Campinas -SP, porém esse tipo de serviço não está relacionado no Art. 3º da Lei 116/03 para que seja devida a retenção do mesmo. Acontece que lei municipal da cidade de Campinas obriga o tomador do serviço a reter o ISS de qualquer serviço caso eu não tenha o cadastro no CENE, esse cadastro é para que minha empresa recolha o ISS para lá. Nesse caso, se o tomador reter esse valor estará pedindo o desconto da NF do serviço e eu ainda terei que recolher o ISS devido no meu município.

A dúvida é, o município de Campinas pode fazer esse tipo de obrigação sendo que está abaixo da lei federal?

Obrigado!

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 15:31

É Fato que tal procedimento é ilegal perante a lei complementar Federal No 116/2003, porém eles usam a justificativa que esta mesma lei deixou aberto ao município criar sua própria legislação e foi o que eles fizeram. Desta forma mesmo sendo ilegal é melhor providenciar o cadastro para evitar prejudicar ser bi tributado pelo ISSQN.
Passo pelo mesmo problema que você com a cidade de Campinas.

Robson Jose Correa Silva

Robson Jose Correa Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 15:58

Kelvin, boa tarde!

O procedimento hoje acerca do assunto já encontra respaldo jurídico pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando esses cadastros como constitucional, vários municípios adotam tal cadastro (Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo).

Para o prestador de serviço tal retenção deve ser considerada como uma multa, já que o ISS não é devido no local do tomador.

Atenciosamente,

Robson Corrêa

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